DECRETO Nº 4.373-N

 

DECRETO Nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998

 

 

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias  e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, que consolida e atualiza a legislação do tributo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias  e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, que com este decreto se publica.

 

Art. 2º  Aplicam-se aos demais tributos de competência estadual, naquilo que não for incompatível, as disposições do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE/ES -, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987, especialmente, as contidas no Título que trata da Administração Tributária.

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor no dia 1º de março de 1999.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor no dia 1º de março de 1999, exceto em relação ao disposto no inciso III do artigo 102, do Regulamento que com este se aprova, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999. (Nova redação: Art. 4º, do Decreto 4.440-N, de 30.03.99)

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de dezembro de 1998, 177º da Independência, 110º da República e 464º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

VÍTOR BUAIZ

Governador do Estado

 

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda