DECRETO Nº 2.003-R

D.O.E.: 30.01.2008

DECRETO N.º 2003-R , DE 29 DE JANEIRO DE 2008.

 

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5.º  ..............................................................................................................................

 

.............................................................................................................................................

 

LXXV - saída, até 31 de dezembro de 2008, de óleo diesel nacional, a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, observado o seguinte (Convênio ICMS 58/96 e Protocolo ICMS 08/96):

 

            ..................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2.º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de janeiro de 2008, 187.° da Independência, 120.° da República e 474.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.