DECRETO N.º 4298-R

DIO: 27/08/18 - Ret: 28/08/18

DECRETO Nº 4298-R, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 10/07/20/18, e as informações constantes do processo n.º 83044620,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 2018.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4298-R 24 DEAGOSTO DE 2018.

 

“ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

“PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

PREÇO

4,4657

...

...

...

...

...

...

3,6063”(NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.