DECRETO Nº 4983-R

DIO: 08/10/21

DECRETO Nº 4.983-R, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º  O dispositivo abaixo relacionado do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 40-A.  [...]

II - para os fins de que trata o caput, a inscrição, a alteração de dados cadastrais, a reativação e o cancelamento da inscrição, exceto de produtor rural, deverão ser requeridas por meio da internet, no endereço www.jucees.es.gov.br;

[...]

IV - a concessão da inscrição fica condicionada à entrega da Declaração do Contabilista, que substituirá as exigências previstas para todos os atos de cadastro, conforme modelos constantes nos Anexos CI e CII;

[...]

VI - o contribuinte não poderá exercer a atividade que possua CNAE de risco fiscal antes do envio, pelo contabilista, do Controle Prévio de Cadastro à Sefaz, por meio da Agência Virtual da Receita Estadual;

[...]” (NR)

 

Art. 2º  O  RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido dos Anexos CI e CII, na forma dos Anexos I e II que integram este Decreto.

                                                                                                                                   

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de outubro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE                                                          

Governador do Estado

 


 

ANEXO I

ANEXO CI
(a que se refere o Art. 40-A, IV, do RICMS/ES)

DECLARAÇÃO DO CONTABILISTA
(Requerimento de inscrição estadual, alteração cadastral e reativação)

 

O(a) Profissional de Contabilidade _________________________________, CPF nº_________________, CRC nº ____________, na condição de Responsável Técnico junto à SEFAZ-ES, da empresa___________, CNPJ n.º _____________, conforme dispõe o art. 40-A, IV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, e consoante o art. 3º, IV, VIII, XV, XVII, da Resolução CFC nº 803/96, DECLARA que, nos procedimentos  para constituição/alteração/reativação da empresa supra, entrevistou e advertiu, conforme instrumento assinado em poder do signatário, o Responsável Legal (_____________, CPF n.º ______________) ou o seu procurador (___________________, CPF nº__________________) devidamente habilitado com procuração, sobre as sanções penais, civis e tributárias advindas de possíveis falsidades nas declarações prestadas à Receita Estadual. Na oportunidade, o entrevistado informou que o CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO é suficiente para suporte financeiro das atividades da empresa, estimado pelo(s) sócio(s)/administrador(es)/empresário(s), no momento de sua constituição ou alteração contratual.

DECLARA que as informações cadastrais foram inseridas mediante cotejo dos documentos originais
apresentados pelo responsável e que guardou cópia dos mesmos, inclusive da procuração, quando
houver, e se compromete a conservá-los por cinco anos para exibição ao Fisco quando solicitados.

DECLARA saber que a cessação de sua responsabilidade técnica para com o contribuinte/contratante se
dará mediante descredenciamento através da Agência Virtual, com base no que estabelece o § 6º do art. 641 do RICMS/ES, e que a transferência da responsabilidade dos serviços contábeis e guarda dos
documentos se efetivará mediante Termo de Transferência Técnica, conforme dispõe o art. 641, § 7º,
do RICMS/ES.

DECLARA que possui conhecimento da legislação do ICMS, estando ciente que a Receita Estadual
poderá impor restrições pós concessão da inscrição estadual, realizar bloqueios nos casos de atividades
irregulares, de infrações à legislação tributária e de omissão nas informações econômico-fiscais, e que
se compromete, enquanto Responsável Técnico, a cumprir as disposições legais e prestar as informações
solicitadas pelo Fisco.

Li e estou de acordo com o inteiro teor de regularidade e que as informações prestadas expressam a
verdade.


Local: _____________, data: ___/___/_____

 

_____________________
                      Assinatura do contabilista            “(NR)


 

ANEXO II

“ANEXO CII
(a que se refere o Art. 40-A, IV, do RICMS/ES)

 

DECLARAÇÃO DO CONTABILISTA
(Mudança de contabilista)

 

O(a) Profissional de Contabilidade_____________________, CPF nº______________, CRC nº _____________, na condição de Responsável Técnico junto à SEFAZ-ES, da empresa ________________, CNPJ nº _____________, conforme dispõe o art. 40-A, IV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002 e consoante o art. 3º, IV, VIII, XV, XVII, da Resolução CFC nº 803/96, DECLARA que, nos procedimentos para constituição/alteração/reativação da empresa supra, entrevistou e advertiu, conforme instrumento assinado em poder do signatário, o Responsável Legal _____________________, CPF nº _______________ ou o seu procurador ______________________, CPF n.º_________________ devidamente habilitado com procuração, sobre as sanções penais, civis e tributárias advindas de possíveis falsidades nas declarações prestadas à Receita Estadual. Na oportunidade o entrevistado informou que o CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO é suficiente para suporte financeiro das atividades da empresa, estimado pelo(s) sócio(s)/administrador(es)/empresário(s), na data de vigência do contrato de prestação dos serviços.

DECLARA que as informações cadastrais foram inseridas mediante cotejo dos documentos originais
apresentados pelo responsável e que guardou cópia dos mesmos, inclusive da procuração, quando
houver, e se compromete a conservá-los por cinco anos para exibição ao Fisco quando solicitados.

DECLARA saber que a cessação de sua responsabilidade técnica para com o contribuinte/contratante se
dará mediante descredenciamento através da Agência Virtual, com base no que estabelece o § 6º do art. 641 do RICMS/ES, e que a transferência da responsabilidade dos serviços contábeis e guarda dos
documentos se efetivará mediante Termo de Transferência Técnica, conforme dispõe o art. 641, § 7º,
do RICMS/ES.

DECLARA que possui conhecimento da legislação do ICMS, estando ciente que a Receita Estadual
poderá impor restrições pós concessão da inscrição estadual, realizar bloqueios nos casos de atividades
irregulares, de infrações à legislação tributária e de omissão nas informações econômico-fiscais, e que
se compromete, enquanto Responsável Técnico, a cumprir as disposições legais e prestar as informações solicitadas  pelo Fisco.

Li e estou de acordo com o inteiro teor de regularidade e que as informações prestadas expressam a
verdade.


Local: ___________________, data: ___/___/_____

 

_____________________

                      Assinatura do contabilista            “(NR)