DIO:
08/10/21
DECRETO
Nº 4.983-R, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Introduz alterações no
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo abaixo relacionado do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40-A. [...]
II - para os fins de que trata o caput, a
inscrição, a alteração de dados cadastrais, a reativação e o cancelamento da
inscrição, exceto de produtor rural, deverão ser requeridas por meio da
internet, no endereço www.jucees.es.gov.br;
[...]
IV - a concessão da inscrição fica condicionada à
entrega da Declaração do Contabilista, que substituirá as exigências previstas
para todos os atos de cadastro, conforme modelos constantes nos Anexos CI e CII;
[...]
VI - o contribuinte não poderá exercer a atividade que
possua CNAE de risco fiscal antes do envio, pelo contabilista, do Controle
Prévio de Cadastro à Sefaz, por meio da Agência Virtual da Receita Estadual;
[...]” (NR)
Art. 2º O RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25
de outubro de 2002, fica acrescido dos Anexos CI e CII, na forma dos Anexos I e
II que integram este Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de outubro de 2021, 200º da
Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
ANEXO I
“ANEXO CI
(a que se refere o Art. 40-A, IV, do RICMS/ES)
DECLARAÇÃO DO CONTABILISTA
(Requerimento de
inscrição estadual, alteração cadastral e reativação)
O(a) Profissional de
Contabilidade _________________________________, CPF nº_________________, CRC
nº ____________, na condição de Responsável Técnico junto à SEFAZ-ES, da
empresa___________, CNPJ n.º _____________, conforme dispõe o art. 40-A, IV, do
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, e consoante o art.
3º, IV, VIII, XV, XVII, da Resolução CFC nº 803/96, DECLARA que, nos
procedimentos para constituição/alteração/reativação da empresa supra,
entrevistou e advertiu, conforme instrumento assinado em poder do signatário, o
Responsável Legal (_____________, CPF n.º ______________) ou o seu procurador
(___________________, CPF nº__________________) devidamente habilitado com
procuração, sobre as sanções penais, civis e tributárias advindas de possíveis
falsidades nas declarações prestadas à Receita Estadual. Na oportunidade, o
entrevistado informou que o CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO é suficiente para
suporte financeiro das atividades da empresa, estimado pelo(s)
sócio(s)/administrador(es)/empresário(s), no momento de sua constituição ou
alteração contratual.
DECLARA que as
informações cadastrais foram inseridas mediante cotejo dos documentos originais
apresentados pelo responsável e que guardou cópia dos mesmos, inclusive da
procuração, quando
houver, e se compromete a conservá-los por cinco anos para exibição ao Fisco
quando solicitados.
DECLARA saber que a
cessação de sua responsabilidade técnica para com o contribuinte/contratante se
dará mediante descredenciamento através da Agência Virtual, com base no que
estabelece o § 6º do art. 641 do RICMS/ES, e que a transferência da
responsabilidade dos serviços contábeis e guarda dos
documentos se efetivará mediante Termo de Transferência Técnica, conforme
dispõe o art. 641, § 7º,
do RICMS/ES.
DECLARA que possui
conhecimento da legislação do ICMS, estando ciente que a Receita Estadual
poderá impor restrições pós concessão da inscrição estadual, realizar bloqueios
nos casos de atividades
irregulares, de infrações à legislação tributária e de omissão nas informações
econômico-fiscais, e que se compromete, enquanto Responsável Técnico, a
cumprir as disposições legais e prestar as informações
solicitadas pelo Fisco.
Li e estou de acordo com o inteiro teor de regularidade e que as
informações prestadas expressam a
verdade.
Local:
_____________, data: ___/___/_____
_____________________
Assinatura do contabilista “(NR)
ANEXO II
“ANEXO CII
(a que
se refere o Art. 40-A, IV, do RICMS/ES)
DECLARAÇÃO DO
CONTABILISTA
(Mudança
de contabilista)
O(a) Profissional de
Contabilidade_____________________, CPF nº______________, CRC nº _____________,
na condição de Responsável Técnico junto à SEFAZ-ES, da empresa ________________,
CNPJ nº _____________, conforme dispõe o art. 40-A, IV do RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002 e consoante o art. 3º, IV, VIII, XV, XVII,
da Resolução CFC nº 803/96, DECLARA que, nos procedimentos para constituição/alteração/reativação
da empresa supra, entrevistou e advertiu, conforme instrumento assinado em
poder do signatário, o Responsável Legal _____________________, CPF nº
_______________ ou o seu procurador ______________________, CPF n.º_________________
devidamente habilitado com procuração, sobre as sanções penais, civis e tributárias
advindas de possíveis falsidades nas declarações prestadas à Receita Estadual.
Na oportunidade o entrevistado informou que o CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO é
suficiente para suporte financeiro das atividades da empresa, estimado pelo(s) sócio(s)/administrador(es)/empresário(s),
na data de vigência do contrato de prestação dos serviços.
DECLARA que as
informações cadastrais foram inseridas mediante cotejo dos documentos originais
apresentados pelo responsável e que guardou cópia dos mesmos, inclusive da
procuração, quando
houver, e se compromete a conservá-los por cinco anos para exibição ao Fisco
quando solicitados.
DECLARA saber que a
cessação de sua responsabilidade técnica para com o contribuinte/contratante se
dará mediante descredenciamento através da Agência Virtual, com base no que
estabelece o § 6º do art. 641 do RICMS/ES, e que a transferência da
responsabilidade dos serviços contábeis e guarda dos
documentos se efetivará mediante Termo de Transferência Técnica, conforme
dispõe o art. 641, § 7º,
do RICMS/ES.
DECLARA que possui
conhecimento da legislação do ICMS, estando ciente que a Receita Estadual
poderá impor restrições pós concessão da inscrição estadual, realizar bloqueios
nos casos de atividades
irregulares, de infrações à legislação tributária e de omissão nas informações
econômico-fiscais, e que
se compromete, enquanto Responsável Técnico, a cumprir as disposições legais e
prestar as informações solicitadas pelo Fisco.
Li e estou de acordo com
o inteiro teor de regularidade e que as informações prestadas expressam a
verdade.
Local:
___________________, data: ___/___/_____
_____________________
Assinatura do contabilista “(NR)