DIO: 19/08/22
DECRETO Nº 5197-R,
DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com
as informações constantes do processo nº 2022-5GVRX;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 162-D. [...]
[...]
§ 1º Os documentos
fiscais a que se refere este artigo não geram direito a crédito do imposto.
§ 2º [...]
I - na hipótese de
microempreendedor individual inscrito no cadastro de contribuintes, poderá ser
o documento fiscal eletrônico relativo à operação ou prestação ou a nota fiscal
avulsa;
[...]
Art.
543-E. [...]
VIII
- a NF-e deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou
agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.
[...]”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto
de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da
Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado