DECRETO N° 5.917-R

 

DIO: 08/01/25

DECRETO Nº 5917-R, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

 

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-QBLKC;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 207.  (...)

(...)

IV - para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, deverá utilizar:

a) a EFD, se contribuinte do regime ordinário;

b) a própria documentação fiscal, se optante pelo Simples Nacional.

(...)” (NR)

 

Art. 732. (...)

(...)

§ 8º  Ao final do período de apuração, para fins de informação e apuração das operações e prestações interestaduais, deverão ser totalizadas e acumuladas as operações e prestações escrituradas nas colunas "Valor Contábil", "Base de Cálculo" e "Outras", e, na coluna "Observações", deverá ser totalizado o valor do imposto pago por substituição tributária, por unidade da Federação de origem das mercadorias ou de início da prestação do serviço.

(...)” (NR)

 

Art 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º  Fica revogado o art. 769, do RIMCS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.

 

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado