LEI Nº 11.484

DIO: 16/12/21

LEI Nº 11.484, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

 

Art. 2º O art. 20, inciso II, da Lei nº 7.000, de 2001, fica acrescido da alínea “q”, com a seguinte redação:

 

“Art. 20. (...)

 

(...)

II - (...)

(...)

 

q) nas operações com óleo combustível marítimo classificado no código NCM/SH 2710.19.22 e códigos ANP 510201001 e 510201003;

 

(...).”

(NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Dezembro de 2021.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado