LEI N° 12.187

DIO: 15/07/24

LEI Nº 12.187, DE 12 DE JULHO DE 2024.

 

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2024.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado


 

 

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

“ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

 

ITEM

ATO CONFAZ

EMENTA

...

...

...

43

Convênio ICMS n° 99/98

Autoriza a concessão de isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.
Adesão do ES pelo convênio ICMS n° 136/16.