LEI N° 12.257

DIO: 26/11/24

LEI Nº 12.257, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado


 

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º

 

“ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º da Lei 7.000/01)

ATO CONFAZ

EMENTA

...

...

Convênio ICMS nº 111/24

Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.

                                                                                                                                                                        ” (NR)