LEI N° 12.316

 

DIO: 23/12/24

LEI Nº 12.316, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica acrescido da alínea “s”, com a seguinte redação:

Art. 20.  (...)

(...)

II - (...)

(...)

r) nas operações com gás natural veicular - GNV;

(...)” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.