DIO: 23/12/24
LEI Nº 12.316,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº
7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de
dezembro de 2001, fica acrescido da alínea “s”, com a
seguinte redação:
“Art. 20. (...)
(...)
II - (...)
(...)
r) nas operações
com gás natural veicular - GNV;
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês
subsequente ao da data de sua publicação.