DIO: 23/12/24 LEI Nº 12.317, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acrescenta a alínea “s” ao inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 1º O inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica acrescido da alínea “r”, com a seguinte redação: “Art. 20. (...) (...) II - (...) (...) s) nas operações com biogás e biometano; (...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |