LEI N° 12.317

 

DIO: 23/12/24

LEI Nº 12.317, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Acrescenta a alínea “s” ao inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

Art. 1º  O inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica acrescido da alínea “r”, com a seguinte redação:

Art. 20.  (...)

(...)

II - (...)

(...)

s) nas operações com biogás e biometano;

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.