DECRETO N.° 4620-R

DIO: 03/04/20

DECRETO Nº 4620-R, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

 

Estabelece o aporte financeiro emergencial no Cofinanciamento Estadual, Fundo a Fundo - Exercício 2020, destinado ao custeio dos benefícios eventuais concedidos pelos municípios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei Estadual nº 9.966, de 19 de dezembro de 2012, em especial o parágrafo único do artigo 22, alterado pela Lei Estadual nº 10.812, de 19 de março de 2018, considerando o Decreto Legislativo nº 01/2020, de 27 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo, e com as informações constantes do processo nº 2020-RD0VC;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica Estabelecido o aporte financeiro emergencial no Cofinanciamento Estadual, Fundo a Fundo - Exercício 2020, destinado ao custeio dos benefícios eventuais concedidos pelos municípios, no montante de até R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais) ou enquanto perdurar a pandemia.

§ 1º  Os recursos serão transferidos de forma automática, em 03 (três) parcelas, a serem transferidas em abril, maio e junho do ano corrente, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, na conta bancária do Bloco Benefícios Eventuais/ Cofinanciamento Estadual, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.

I - em caso do surgimento de alternativas de controle e cura do novo coronavírus (COVID-19) as transferências que ainda não estiverem  sido efetuadas poderão ser canceladas.

§ 2º  Para a efetivação da transferência financeira de que trata o § 1º,  será dispensada a apresentação pelos municípios e validação técnica pela Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES da documentação estabelecida na Portaria da SETADES nº 090-S, de 16 de junho de 2011. Assim como, o cumprimento das condicionalidades previstas na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social - CIB/ES nº 194, de 08 de novembro de 2018, na Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES nº 422, de 20 de novembro de 2018, e na Portaria SETADES nº 080-S, de 11 de dezembro de 2018.

§ 3º  A utilização do recurso deverá seguir a finalidade estabelecida por meio da Lei Estadual nº 9.966, de 19 de dezembro de 2012, Resoluções CIB/ES nº 151 e CEAS/ES nº 311, ambas de 14 de janeiro de 2014, Resolução CEAS/ES nº 386, de 16 de novembro de 2017, e demais regulamentações que versam sobre a concessão de benefícios eventuais.

§ 4º  A prestação de contas do recurso financeiro de que trata o caput seguirá o estabelecido na Portaria SETADES nº 132, de 01 de dezembro de 2011, e demais normativas estaduais vigentes que versam sobre o tema.

I - no formulário de Prestação de Contas, o recurso financeiro emergencial transferido será adicionado ao valor relativo ao Cofinanciamento Estadual, Fundo a Fundo - Exercício 2020/Bloco Benefícios Eventuais, previsto por meio da Portaria SETADES nº 219, de 02 de janeiro de 2020, para cada FMAS.

§ 5º  O aporte financeiro emergencial de que trata o caput ocorrerá, estritamente, como sendo uma das medidas adotadas no âmbito da assistência social para o enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Exercício 2020.

§ 6º  Para a realização do aporte financeiro emergencial de que trata o caput será aberto crédito suplementar à SETADES/FEAS, pelo Poder Executivo Estadual, proveniente de outras dotações orçamentárias não relacionadas ao FEAS.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de abril de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

 

 

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/04/2020)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

a que se refere o § 1º do art. 1º

 

Município

Bloco BE - 1ª parcela BE Emergencial (abril/2020)

Bloco BE - 2ª parcela BE Emergencial

(maio/2020)

Bloco BE - 3ª parcela BE Emergencial

(junho/2020)

Bloco BE - Total BE Emergencial

1

Afonso Cláudio

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

2

Água Doce do Norte

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

3

Águia Branca

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

4

Alegre

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

5

Alfredo Chaves

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

6

Alto Rio Novo

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

7

Anchieta

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

8

Apiacá

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

9

Aracruz

60.000,00

60.000,00

60.000,00

180.000,00

10

Atílio Vivácqua

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

11

Baixo Guandu

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

12

Barra de São Francisco

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

13

Boa Esperança

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

14

Bom Jesus do Norte

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

15

Brejetuba

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

16

Cachoeiro de Itapemirim

80.000,00

80.000,00

80.000,00

240.000,00

17

Cariacica

80.000,00

80.000,00

80.000,00

240.000,00

18

Castelo

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

19

Colatina

80.000,00

80.000,00

80.000,00

240.000,00

20

Conceição da Barra

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

21

Conceição do Castelo

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

22

Divino de São Lourenço

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

23

Domingos Martins

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

24

Dores do Rio Preto

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

25

Ecoporanga

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

26

Fundão

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

27

Governador Lindenberg

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

28

Guaçuí

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

29

Guarapari

80.000,00

80.000,00

80.000,00

240.000,00

30

Ibatiba

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

31

Ibiraçu

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

32

Ibitirama

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

33

Iconha

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

34

Irupi

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

35

Itaguaçu

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

36

Itapemirim

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

37

Itarana

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

38

Iúna

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

39

Jaguaré

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

40

Jerônimo Monteiro

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

41

João Neiva

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

42

Laranja da Terra

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

43

Linhares

80.000,00

80.000,00

80.000,00

240.000,00

44

Mantenópolis

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

45

Marataízes

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

46

Marechal Floriano

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

47

Marilândia

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

48

Mimoso do Sul

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

49

Montanha

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

50

Mucurici

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

51

Muniz Freire

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

52

Muqui

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

53

Nova Venécia

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

54

Pancas

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

55

Pedro Canário

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

56

Pinheiros

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

57

Piúma

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

58

Ponto Belo

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

59

Presidente Kennedy

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

60

Rio Bananal

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

61

Rio Novo do Sul

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

62

Santa Leopoldina

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

63

Santa Maria de Jetibá

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

64

Santa Teresa

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

65

São Domingos do Norte

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

66

São Gabriel da Palha

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

67

São José do Calçado

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

68

São Mateus

80.000,00

80.000,00

80.000,00

240.000,00

69

São Roque do Canaã

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

70

Serra

80.000,00

80.000,00

80.000,00

240.000,00

71

Sooretama

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

72

Vargem Alta

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

73

Venda Nova do Imigrante

40.000,00

40.000,00

40.000,00

120.000,00

74

Viana

60.000,00

60.000,00

60.000,00

180.000,00

75

Vila Pavão

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

76

Vila Valério

30.000,00

30.000,00

30.000,00

90.000,00

77

Vila Velha

80.000,00

80.000,00

80.000,00

240.000,00

78

Vitória

80.000,00

80.000,00

80.000,00

240.000,00

TOTAL

3.100.000,00

3.100.000,00

3.100.000,00

9.300.000,00