PORTARIA N.° 36-R

DIO: 17/03/20

PORTARIA Nº 036-R, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

Estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais, em virtude do surto de coronavírus (COVID-19), durante a vigência do estado emergência de saúde pública estadual e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da autoridade sanitária estadual e de acordo com as atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea “o” da Lei nº 3043, de 31 de dezembro de 1975;

 

CONSIDERANDO

o disposto no Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que declarou estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

o Boletim Epidemiológico nº 05, expedido pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID-19, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Adotar Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 dias a todos os casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.

 

Parágrafo único. O presente protocolo clínico será obrigatório a todo o Estado do Espírito Santo, enquanto estiver vigente o estado emergência em saúde pública.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de março de 2020.

 

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde