ORDEM DE SERVIÇO N.º de de de 2001.
Dispõe sobre credenciamento de contribuintes na forma do artigo 234-F, § 6.º, do RICMS-ES.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere do art. 1.º, do inciso XVI do Decreto n.º 3.543-N de 09 de junho de 1995; e
Considerando o disposto no § 6º do art. 234-F do RICM-ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998;
R E S O L V E :
Art. 1.º Aos contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço, fica dispensada a adoção dos procedimentos contidos no § 3º do art. 234-F do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1988.
Art. 2.º O imposto devido pelos contribuintes de que trata o artigo anterior, será apurado de acordo com o disposto no art. 234-H, do RICMS-ES/98.
Art. 3.º Esta ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1.º de novembro de 2001.
Vitória, de 2001
Jair Gomes da Silva Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO ORDEM DE SERVIÇO N.º de de de 2001.
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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