DOE:15/01/2003 ORDEM DE SERVIÇO N.ş 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2003. Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.ş, XVI, do Decreto n.ş 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo RICMS/ES , aprovado pelo Decreto n.ş 1090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.ş 23973595, de 13 de dezembro de 2002;
RESOLVE: Art. 1.ş Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais: I - Edital GEREF - L/ 005/2002, de 29 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2002 e expirado o prazo em 28 de agosto de 2002; II Edital GEREF - L/ 008/2002, de 11 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2002 e expirado o prazo em 16 de outubro de 2002. Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração. Art. 2.ş São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa. Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei. Art. 3.ş A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas. Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES. Art. 4.ş Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência. Vitória, de de 2003 LUIZ CARLOS MENEGATTI Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nş , DE DE 2003. INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ RAZÃO SOCIAL AUTO(S) DE INFRAÇÃO PROCESSO(S) SUSPENSA A PARTIR DE I - Edital GEREF - L / 005/2002, de 29 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 2002 e expirado o prazo em 28 de agosto de 2002. LINHARES 081.958.78-1 - AUTO BAT. E ESCAPE NEVES ARAUJO LTDA ME MEE - 23063343 - AI 1.949.736-8 (23849355) - AI 1.949.744-5 (23849908) - 17/07/2002 081.650.71-0 OMEGA INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA EPP 22878572 - AI 1.949.735-7 (23849320) - AI 1.949.743-4 (23849886) - 25/06/2002 II Edital GEREF - L / 008/2002, de 11 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 2002 e expirado o prazo em 16 de outubro de 2002. LINHARES 081.869.98-3 - INDUSTRIA DE MÓVEIS MVR LTDA - 23335122 - AI 1.949.359-5 (23783761) - AI 1.949.360-6 (23783770) - 02/09/2002 081.936.72-9 - DACASA MÓVEIS IND E COM LTDA ME; 23335114 - AI 1.949.357-3 (23783656) - AI 1.949.358-4 (23783729) - 02/09/2002 082.013.14-4 - DOMINGOS SOUZA RIBEIRO ME - 23305916 - AI 1.949.355-1 (23783494) - AI 1.949.356-2 (23783532) - 26/08/2002 081.604.51-3 - LUSMAR IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA ME 23305894 - AI 1.949.353-0 (23782072) - AI 1.949.354-0 (23783192) - 26/08/2002 082.013.08-0 - A MIRANDA MAGAZINE ME MEE 23296615 - AI 1.949.351-8 (23781920) - AI 1.949.352-9 (23781955) - 26/08/2002 081.942.92-3 - D. R. IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA ME 23208295 - AI 1.949.334-2 (23770264) - AI 1.949.335-3 (23770937) - 12/08/2002 082.087.62-8 - CRDL COMBUSTÍVEIS RAVANI E DETOGNI LTDA 23139510 - AI 1.949.329-8 (23770589) - AI 1.949.330-9 (23770643) - 30/07/2002 082.004.60-9 - ANTONIO MATOS CHAVES ME 23097779 - AI 1.949.219-8 (23767880) - AI 1.949.220-9 (23768215) - 25/07/2002 SÃO MATEUS 082.075.84-0 - GLEIDY SCARPATI ME MEE 23279524 - AI 1.949.349-6 (23781858) - AI 1.949.350-7 (23781890) - 20/08/2002 082.061.21-1 - LUIZ EDSON BARBOSA ME MEE - 23279117 - AI 1.949.347-4 (23781700) - AI 1.949.348-5 (23781726) - 20/08/2002 081.758.82-0 - BENEDITO BARBOSA FILHO ME - 23235144 - AI 1.949.343-0 (23781467) - AI 1.949.344-1 (23781521) - 08/08/2002 081.926.98-7 - IMCOL. IND. MAD. COM. LTDA ME 23189231 - AI 1.949.331-0 (23770694) - AI 1.949.332-0 (23770767) - 06/08/2002 081.431.47-3 - LISBOA COMERCIO LTDA ME MEE 23115203 - AI 1.949.326-5 (23770171) - AI 1.949.327-6 (23770236) - 25/7/2002 081.404.24-7 - R D MIRANDA ME MEE 23048425 - AI 1.949.092-2 (23748427) - AI 1.949.191-2 (23760311) - 11/7/2002 CONCEIÇÃO DA BARRA 081.970.60-9 - TRANSPORTE FELIZ LEMBRANÇA LTDA ME 23261331 - AI 1.949.345-2 (23781602) - AI 1.949.346-3 (23781661) - 16/8/2002 080.808.86-7 - POSTO SAYONARA LTDA 21922390 - AI 1.949.087-8 (23746076) - AI 1.949.088-9 (23746661) - 06/2/2002 PINHEIROS 081.021.05-4 - MINI PREÇO COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA 23049030 - AI 1.949.205-5 (23767138) - AI 1.949.206-6 (23767170) - 11/7/2002 |