ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.° 53

DIO: 13/02/19 - RET: 14/02/19.

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 53, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Cancela inscrições estaduais do cadastro de contribuinte do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002; e

 

Considerando o disposto no art. 62-D, III, “a” do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam canceladas, de ofício, as inscrições estaduais relacionadas no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de justificado interesse da administração fazendária.

 

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 12 de fevereiro de 2019.

 

SERGIO PEREIRA RICARDO

Subsecretário de Estado da Receita

 


 

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

ESTADO

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO.

RIO DE JANEIRO

000.048.14-3 - NOVA DISTRIBUIDORA ES EIRELI - 84117354;

 

SANTA CATARINA

000.024.49-0 - ZM INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - 84330716;

 

SAO PAULO

000.030.24-4 - CRBS S.A - 84595949;

000.026.53-0 - LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA - 84355115.