DIO: 13/02/19 - RET: 14/02/19.
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 53, DE 12 DE
FEVEREIRO DE 2019.
Cancela
inscrições estaduais do cadastro de contribuinte do ICMS, da Secretaria de
Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de
janeiro de 2002; e
Considerando o disposto no art. 62-D, III, “a” do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam canceladas, de ofício, as inscrições estaduais
relacionadas no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de justificado
interesse da administração fazendária.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 12 de fevereiro de 2019.
SERGIO PEREIRA RICARDO
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
ESTADO
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO.
RIO DE JANEIRO
000.048.14-3 - NOVA DISTRIBUIDORA ES EIRELI - 84117354;
SANTA CATARINA
000.024.49-0 - ZM INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA -
84330716;
SAO PAULO
000.030.24-4 - CRBS S.A - 84595949;
000.026.53-0 - LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA - 84355115.