DIO:
17/04/19
ORDEM
DE SERVIÇO SUBSER Nº 087, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do
ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA
RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei
Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o
cancelamento da Ordem de Serviço SUBSER nº 038, de 28 de janeiro de 2019; o
disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002, e os fatos devidamente comprovados nos autos do processo nº 83661093;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada a
inscrição estadual nº 083.474.38-2, do contribuinte ALX DISTRIBUIÇÃO
E COMERCIO DE METAIS LTDA, em virtude de utilização da inscrição
estadual com dolo, fraude ou simulação e pela comprovação de falsidade das
informações cadastrais fornecidas para a sua obtenção.
Art. 2º São
considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos
fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.
Art. 3º Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 19 de abril de 2018.
Vitória, 15 de abril
de 2019.
BRUNO AGUILAR
SOARES
Subsecretário de Estado da Receita –
em exercício