ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.° 87

DIO: 17/04/19

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 087, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

 

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o cancelamento da Ordem de Serviço SUBSER nº 038, de 28 de janeiro de 2019; o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados nos autos do processo nº 83661093;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica cassada a inscrição estadual nº 083.474.38-2, do contribuinte ALX DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE METAIS LTDA, em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude ou simulação e pela comprovação de falsidade das informações cadastrais fornecidas para a sua obtenção.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.

 

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de 2018.

 

Vitória, 15 de abril de 2019.

 

BRUNO AGUILAR SOARES

Subsecretário de Estado da Receita – em exercício