DIO: 14/06/24 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 107, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2024-RB7HQ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.440.20-0 do produtor rural LIVAUDO HAASE, vinculada a propriedade localizada no Município de VILA VALÉRIO, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de junho de 2024.
Thiago Duarte Venâncio Subsecretário de Estado da Receita
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