DIO: 12/07/24 ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 135, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 54-B, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 88276562;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 083.620.31-1, do contribuinte J. PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO - MÓVEIS, em virtude de sua utilização com dolo, fraude, simulação e dissimulação.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de dezembro de 2019.
Vitória, 10 de julho de 2024.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita
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