ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N° 135

DIO: 12/07/24

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 135, DE 10 DE JULHO DE 2024.

 

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 54-B, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 88276562;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica cassada, com base no art. 54-B, II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº  083.620.31-1, do contribuinte J. PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO - MÓVEIS, em virtude de sua utilização com dolo, fraude, simulação e dissimulação.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de dezembro de 2019.

 

Vitória, 10 de julho de 2024.

 

 

THIAGO DUARTE VENÂNCIO

Subsecretário de Estado da Receita