PORTARIA Nº 16-R

D.O.E.: 15.07.2009; REP: D.O.E.: 24.07.2009

PORTARIA N.º 16-R, DE 14 DE JULHO DE 2009

 

Introduz alterações na Portaria n.º 12-R, de 10 de Junho de 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  A Portaria nº 12-R, de 10 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o art. 3.°:

 

“Art. 3.º  ...................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 2.º  O Auditor Fiscal terá o prazo de trinta e cinco dias contados a partir da data da intimação para conclusão dos trabalhos de auditoria, admitida a sua prorrogação, por parte dos  Gerentes e  Supervisores Regionais, em caso de justificada necessidade.

 

.......................................................................................................................................” (NR)

 

II - o item 1.6 do Anexo Único:

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º   12-R, DE 10      DE    JUNHO      DE 2009

 

 

..........................................................................................................................................

 

..................

.....................................................................................................................

1.6

Cópia dos recibos de entrega ao Auditor Fiscal e da devolução da documentação fiscal ao contribuinte fiscalizado.

 

..........................................................................................................................................

..................

.....................................................................................................................

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2009.

 

Art. 3.º  Fica revogado o § 4.º do art.10 da Portaria nº 12-R, de 10 de junho de 2009.

 

Vitória, 14 de julho de 2009.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda