PORTARIA N.° 14-R

DIO: 01/04/19

PORTARIA Nº 14 -R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

 

Publica a relação de combustíveis e lubrificantes e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos combustíveis e lubrificantes sujeitos à substituição tributária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 85480177;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será obtida com aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA – informada no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

 

Vitória, 29 de março de 2019.

 

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

RELAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E MARGENS DE VALOR AGREGADO – MVA – DOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 (a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

 

 PRODUTOS

CODIFICAÇÃO

MVA

Acordo

CONFAZ

CEST

NCM/SH

Produtor

Importador

Distribuidor

I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS

 

 

1.  Gasolinas, exceto de aviação

06.002.00

2710.12.59

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

143,33%

143,33%

85,41%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

237,78%

237,78%

152,71%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

229,38%

229,38%

146,82%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

429,96%

429,96%

282,38%

2. Gasolina de aviação

06.003.00

2710.12.51

30,00%

Convênio ICMS 110/07

3. Álcool Etílico

3.1 Álcool anidro

06.001.00

2207.10

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

 

 

28,62%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

 

 

152,71%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

 

 

146,82%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

 

 

282,38%

3.2 Álcool hidratado

06.001.00

2207.10

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

33,92%

48,14%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

61,38%

4. Óleo diesel

06.017.00

2710.20.00

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

 

 

45,86%

45,86%

b) operação sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

 

 

55,54%

55,54%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

 

 

67,96%

67,96%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

 

 

80,93%

80,93%

5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

06.008.00

2710.19.9

30%

30,00%

30%

Convênio ICMS 110/07

6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

06.015.00

3826.00.00

30,00%

30,00%

Convênio ICMS 110/07

7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

06.014.00

2713

30,00%

30,00%

Convênio ICMS 110/07

8. Óleos lubrificantes

06.007.00

2710.19.3

61,31%

61,31%

61,31%

Convênio ICMS 110/07

9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

06.010.00

2711

Convênio ICMS 110/07

10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

06.011.00

2711.19.10

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

116,07%

116,07%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

116,07%

116,07%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

167,68%

167,68%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

167,68%

167,68%

11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

06.012.00

2711.11.00

116,07%

116,07%

Convênio ICMS 110/07

12. Querosenes, exceto de aviação

06.004.00

2710.19.19

30,00%

Convênio ICMS 110/07

13. Querosene de aviação

06.005.00

2710.19.11

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

 

 

30,00%

16,93%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

 

 

16,93%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins

 

 

24,72%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.

 

 

24,72%

14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

06.016.00

3403

30%

30%

30%

Convênio ICMS 110/07

II – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

1. Gasolinas, exceto de aviação

06.002.00

2710.12.59

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

233,33%

233,33%

153,99%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor  da Cide.

362,71%

362,71%

246,18%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

351,20%

351,20%

238,11%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

625,97%

625,97%

423,81%

2. Gasolina de aviação

06.003.00

2710.12.51

78,08%

Convênio ICMS 110/07

3. Álcool Etílico

3.1 Álcool anidro

06.001.00

2207.10

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

71,49%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor  da Cide.

246,18%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

238,11%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

423,81%

3.2 Álcool hidratado

06.001.00

2207.10

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

 

 

Alíquota de 12%

 

 

78,08%

Alíquota de 7%

 

 

78,08%

4. Óleo diesel

06.017.00

2710.20.00

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

65,75%

65,75%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor  da Cide.

76,75%

76,75%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

90,87%

90,87%

d) operação praticada sem computar no respectivo  preço o valor das contribuições para  o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.

105,60%

105,60%

5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

06.008.00

2710.19.9

66,30%

66,30%

66,30%

Convênio ICMS 110/07

6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

06.015.00

3826.00.00

66,30%

66,30%

Convênio ICMS 110/07

7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

06.014.00

2713

66,30%

66,30%

Convênio ICMS 110/07

8. Lubrificante

06.007.00

2710.19.3

Convênio ICMS 110/07

a) derivado de petróleo

94,35%

94,35%

94,35%

b) não derivado de petróleo

b.1) alíquota 4%

86,58%

86,58%

86,58%

b.2) alíquota 7%

80,74%

80,74%

b.3) alíquota 12%

71,03%

71,03%

9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

06.010.00

2711

Convênio ICMS 110/07

10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

06.011.00

2711.19.10

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

160,32%

160,32%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor  da Cide

160,32%

160,32%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

 

 

222,51%

222,51%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

 

 

222,51%

222,51%

11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

06.012.00

2711.11.00

160,32%

160,32%

Convênio ICMS 110/07

12. Querosenes, exceto de aviação

06.004.00

2710.19.19

56,63%

Convênio ICMS 110/07

13. Querosene de aviação

06.005.00

2710.19.11

Convênio ICMS 110/07

a) operação normal

73,33%

55,91%

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor  da Cide.

55,91%

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/ Pasep e Cofins.

66,30%

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

66,30%

14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

06.016.00

3403

66,30%

66,30%

66,30%

Convênio ICMS 110/07