PORTARIA N.° 14-R
DIO: 01/04/19
PORTARIA Nº 14 -R, DE 29
DE MARÇO DE 2019.
Publica
a relação de combustíveis e lubrificantes e as Margens de Valor Agregado – MVA
– dos combustíveis e lubrificantes sujeitos à substituição tributária.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art.
16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as
informações constantes do processo nº 85480177;
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes
com os produtos de que trata esta Portaria, será obtida com aplicação da Margem
de Valor Agregado – MVA – informada no Anexo Único, observadas as regras
estabelecidas no Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
Vitória,
29 de março de 2019.
ROGELIO
PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
RELAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E MARGENS DE
VALOR AGREGADO – MVA – DOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
(a
que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTOS
|
CODIFICAÇÃO
|
MVA
|
Acordo
CONFAZ
|
CEST
|
NCM/SH
|
Produtor
|
Importador
|
Distribuidor
|
I
- DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS
|
|
|
|
|
|
|
1. Gasolinas,
exceto de aviação
|
06.002.00
|
2710.12.59
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
143,33%
|
143,33%
|
85,41%
|
|
b)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.
|
|
|
237,78%
|
237,78%
|
152,71%
|
|
c)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das
contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
229,38%
|
229,38%
|
146,82%
|
|
d)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das
contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
429,96%
|
429,96%
|
282,38%
|
|
2.
Gasolina de aviação
|
06.003.00
|
2710.12.51
|
30,00%
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
3. Álcool Etílico
|
|
|
|
|
|
|
3.1 Álcool anidro
|
06.001.00
|
2207.10
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
|
|
28,62%
|
|
b)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.
|
|
|
|
|
152,71%
|
|
c)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das
contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
|
|
146,82%
|
|
d)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições
para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
|
|
282,38%
|
|
3.2 Álcool hidratado
|
06.001.00
|
2207.10
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
33,92%
|
|
48,14%
|
|
b)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições
para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
|
|
61,38%
|
|
4. Óleo
diesel
|
06.017.00
|
2710.20.00
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
45,86%
|
45,86%
|
|
|
b)
operação sem computar no respectivo preço o valor da Cide.
|
|
|
55,54%
|
55,54%
|
|
|
c)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições
para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
67,96%
|
67,96%
|
|
|
d)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições
para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
80,93%
|
80,93%
|
|
|
5. Outros óleos de
petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não
especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como
constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos
|
06.008.00
|
2710.19.9
|
30%
|
30,00%
|
30%
|
Convênio ICMS 110/07
|
6.
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%,
em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
|
06.015.00
|
3826.00.00
|
30,00%
|
30,00%
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
7.
Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais
betuminosos
|
06.014.00
|
2713
|
30,00%
|
30,00%
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
8. Óleos lubrificantes
|
06.007.00
|
2710.19.3
|
61,31%
|
61,31%
|
61,31%
|
Convênio ICMS 110/07
|
9. Gás
de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural
|
06.010.00
|
2711
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
10. Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP)
|
06.011.00
|
2711.19.10
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a) operação
normal
|
|
|
116,07%
|
116,07%
|
|
|
b)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.
|
|
|
116,07%
|
116,07%
|
|
|
c)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições
para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
167,68%
|
167,68%
|
|
|
d)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das
contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
167,68%
|
167,68%
|
|
|
11. Gás
Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
|
06.012.00
|
2711.11.00
|
116,07%
|
116,07%
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
12. Querosenes,
exceto de aviação
|
06.004.00
|
2710.19.19
|
30,00%
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
13.
Querosene de aviação
|
06.005.00
|
2710.19.11
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
30,00%
|
16,93%
|
|
|
b)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.
|
|
|
|
16,93%
|
|
|
c)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das
contribuições para PIS/Pasep e Cofins
|
|
|
|
24,72%
|
|
|
d)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das
contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.
|
|
|
|
24,72%
|
|
|
14. Preparações
lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais,
em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
|
06.016.00
|
3403
|
30%
|
30%
|
30%
|
Convênio ICMS 110/07
|
II –
DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
|
|
|
|
|
|
|
1. Gasolinas, exceto de
aviação
|
06.002.00
|
2710.12.59
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
233,33%
|
233,33%
|
153,99%
|
|
b)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.
|
|
|
362,71%
|
362,71%
|
246,18%
|
|
c) operação
praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para
PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
351,20%
|
351,20%
|
238,11%
|
|
d)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições
para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
625,97%
|
625,97%
|
423,81%
|
|
2. Gasolina de aviação
|
06.003.00
|
2710.12.51
|
78,08%
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
3.
Álcool Etílico
|
|
|
|
|
|
|
3.1
Álcool anidro
|
06.001.00
|
2207.10
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
|
|
71,49%
|
|
b)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.
|
|
|
|
|
246,18%
|
|
c)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das
contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
|
|
238,11%
|
|
d)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições
para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
|
|
423,81%
|
|
3.2
Álcool hidratado
|
06.001.00
|
2207.10
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
|
|
|
|
Alíquota
de 12%
|
|
|
78,08%
|
|
|
|
Alíquota
de 7%
|
|
|
78,08%
|
|
|
|
4. Óleo
diesel
|
06.017.00
|
2710.20.00
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
65,75%
|
65,75%
|
|
|
b)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.
|
|
|
76,75%
|
76,75%
|
|
|
c)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das
contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
90,87%
|
90,87%
|
|
|
d) operação
praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições
para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.
|
|
|
105,60%
|
105,60%
|
|
|
5. Outros óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas
noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em
peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham
biodiesel e exceto os resíduos de óleos
|
06.008.00
|
2710.19.9
|
66,30%
|
66,30%
|
66,30%
|
Convênio ICMS 110/07
|
6.
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%,
em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
|
06.015.00
|
3826.00.00
|
66,30%
|
66,30%
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
7.
Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais
betuminosos
|
06.014.00
|
2713
|
66,30%
|
66,30%
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
8.
Lubrificante
|
06.007.00
|
2710.19.3
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
derivado de petróleo
|
|
|
94,35%
|
94,35%
|
94,35%
|
|
b) não
derivado de petróleo
|
|
|
|
|
|
|
b.1)
alíquota 4%
|
|
|
86,58%
|
86,58%
|
86,58%
|
|
b.2)
alíquota 7%
|
|
|
80,74%
|
|
80,74%
|
|
b.3)
alíquota 12%
|
|
|
71,03%
|
|
71,03%
|
|
9. Gás de petróleo e
outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural
|
06.010.00
|
2711
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
|
06.011.00
|
2711.19.10
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
160,32%
|
160,32%
|
|
|
b)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide
|
|
|
160,32%
|
160,32%
|
|
|
c)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das
contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
222,51%
|
222,51%
|
|
|
d)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições
para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
222,51%
|
222,51%
|
|
|
11. Gás
Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
|
06.012.00
|
2711.11.00
|
160,32%
|
160,32%
|
|
Convênio ICMS
110/07
|
12. Querosenes,
exceto de aviação
|
06.004.00
|
2710.19.19
|
56,63%
|
|
|
Convênio ICMS
110/07
|
13. Querosene de aviação
|
06.005.00
|
2710.19.11
|
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
a)
operação normal
|
|
|
73,33%
|
55,91%
|
|
|
b)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.
|
|
|
|
55,91%
|
|
|
c)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das
contribuições para PIS/ Pasep e Cofins.
|
|
|
|
66,30%
|
|
|
d)
operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições
para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
|
66,30%
|
|
|
14. Preparações
lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais,
em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
|
06.016.00
|
3403
|
66,30%
|
66,30%
|
66,30%
|
Convênio ICMS 110/07
|
|