* Alterada pela portaria nº 86-R, de 30 de
dezembro de 2020, DOE 04/01/2021;
* Alterada pela portaria nº 20-R, de 23 de
abril de 2020, DOE 23/04/2021;
* Alterada pela portaria nº 41-R, de 01 de
julho de 2021, DOE 02/07/2021;
* Alterada pela portaria nº 50-R, de 10 de
agosto de 2021, DOE 11/08/2021;
* Alterada pela portaria nº 86-R, de 26 de
novembro de 2021, DOE 29/11/2021;
* Alterada pela portaria nº 98-R, de 27 de
dezembro de 2021, DOE 28/12/2021;
* Alterada pela portaria nº 53-R, de 31 de
maio de 2022, DOE 01/06/2022;
* Alterada pela portaria nº 72-R, de 28 de
julho de 2022, DOE 29/07/2022;
* Alterada pela portaria nº 69-R, de 29 de
setembro de 2022, DOE 30/09/2022;
* Alterada pela portaria nº 119-R, de 26 de
dezembro de 2022, DOE 28/12/2022;
* Alterada pela portaria nº 25-R, de 31 de
março de 2023, DOE 03/04/2023;
* Alterada pela portaria nº 66-R, de 29 de
agosto de 2023, DOE 30/08/2023;
* Alterada pela portaria nº 85-R, de 27 de
outubro de 2023, DOE 30/10/2023;
* Alterada pela portaria nº 94-R, de 30 de
novembro de 2023, DOE 01/12/2023;
* Alterada pela portaria nº 45-R, de 28 de
maio de 2024, DOE 03/06/2024;
* Alterada pela portaria nº 65-R, de 29 de
julho de 2024, DOE 31/07/2024;
* Alterada pela portaria nº 111-R, de 03 de
dezembro de 2024, DOE 04/12/2024;
* Alterada pela portaria nº 020-R, de 29 de
janeiro de 2025, DOE 31/01/2025;
* Alterada pela portaria nº 045-R, de 08 de
maio de 2025, DOE 09/05/2025;
DIO: 27/11/20
PORTARIA Nº69-R, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza
as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do
imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas
condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98,
II, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº
2020-P9R5K;
RESOLVE:
Art. 1º A cerveja ou o chope artesanal, certificados nos
termos dessa portaria, utilizarão a MVA original estabelecida nos subitens 19.1
e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019,
para a obtenção da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, cerveja ou
Chopp artesanal certificados são os produzidos por fabricantes devidamente
qualificados nos termos desta Portaria, passando a compor seu anexo único após
preencher todos os requisitos para a qualificação.
Art. 2º Para a certificação de que trata o artigo anterior, o
fabricante de cerveja ou chope artesanal deverá:
I - estar em situação regular perante o Fisco Estadual;
II - ser usuário do Domicílio tributário Eletrônico -
DT-e;
III - comprovar que está devidamente registrado no
Ministério da Agricultura;
IV - possuir CNAE nº 1113-5/02 - fabricação de cervejas e
chopes, como atividade principal ou acessória - em seu registro de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
V - ser pessoa jurídica com produção anual de até um
milhão de litros (1.000.000 l), considerando todos os seus estabelecimentos,
inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou controladoras.
Parágrafo único A exigência de que trata o inciso I refere-se à
regularidade do contribuinte em relação:
I - ao cadastro de contribuinte
do imposto;
II - à entrega da EFD, para
os contribuintes do regime ordinário de apuração, ou DAS-D para optantes pelo
Simples Nacional;
III - à utilização de
documento fiscal eletrônico; e
IV - à dívida ativa do
Estado, salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora, considerando- -se como
irregularidade a inscrição em dívida ativa do estabelecimento, suas filiais,
sócios, diretores ou administradores.
Art. 3º O fabricante de cerveja ou chope artesanal deverá
requerer sua qualificação junto à Gerência de Fiscalização, que apreciará o
pedido e, após manifestação conclusiva, o encaminhará ao gabinete do Secretário
de Estado da Fazenda para, tendo em vista o interesse e a conveniência da
Administração Tributária, conferir a qualificação, com a respectiva inclusão do
contribuinte no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O requerimento de que
trata o caput deverá ser instruído com:
I - comprovante de registro
no Ministério da Agricultura;
II - cópia do seu
instrumento constitutivo atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações,
cópia da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria;
III - comprovante de
pagamento de taxa de requerimento;
IV - listagem dos
estabelecimentos fornecedores, em relação às aquisições internas, contendo a
identificação dos estabelecimentos industriais, importadores ou atacadistas
pertencentes ao mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros; e
V - certidão expedida pelo
Poder Judiciário de sua comarca atestando a inexistência de ação judicial
contrária aos interesses da Fazenda Pública Estadual, versando sobre matéria
tributária.
§ 2º A qualificação de que
trata o caput tem validade a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de
sua publicação.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte
do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária
estadual.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou
cassar a qualificação de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em
vista:
I - o interesse e a
conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de
obrigações exigidas do contribuinte; ou
III - a participação do
contribuinte em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro
contribuinte.
Art. 6º A nota fiscal
dos contribuintes previamente qualificado e relacionados no Anexo Único desta
Portaria, referente à saída com os produtos constantes dos subitens 19.1 e 20.1
do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, deverá
conter a expressão “Substituição Tributária - Portaria nº 68-R/2020”.
Art. 7º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
dezembro de 2020.
Vitória, 25 de novembro de
2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO
AMORIM
Secretário de Estado da
Fazenda
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº69-R,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Fabricantes de cervejas e
chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e
20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
INCLUÍDO pela Portaria 86-R,
de 30.12.20, efeitos a partir de 01.01.21:
Razão
Social
|
Inscrição
|
Prazo de Vigência
|
Processo nº
|
Incluído pela Portaria 41-R, de 01.07.21, efeitos
a partir de 01.07.21:
|
Arte
Bier Cervejas Especiais Ltda.
|
083.064.55-9
|
|
2021-73WWZ
|
Incluído pela Portaria 20-R, de 23.04.21, efeitos
a partir de 26.04.21:
|
Buena
Onda Brewpub Ltda.
|
083.318.88-7
|
|
2021-CXGDH
|
Incluído pela Portaria 86-R, de 26.11.21, efeitos
a partir de 01.12.21:
|
Buena
Vista Cervejaria Ltda.
|
083.594.59-0
|
|
2021-C8D7M
|
Incluído pela Portaria 41-R, de 01.07.21, efeitos
a partir de 01.07.21:
|
Convento
Cervejaria Ltda.
|
083.350.88-8
|
|
2021-NRHMH
|
Incluído pela Portaria 98-R, de 27.12.21, efeitos
a partir de 01.01.22:
|
Cervejaria
Artesanal Serra do Castelo Ltda.
|
082.993.72-6
|
|
2021-HV563
|
Incluído pela Portaria 046-R, de 08.05.25, efeitos
a partir de 01.04.25:
|
Cervejaria
Artesanal Santa Cerveja LTDA
|
083.561.24-2
|
01/04/2025 a 31/03/2027
|
2025-80LXG
|
Incluído pela Portaria 45-R, de 28.05.24, efeitos
a partir de 01.06.24:
|
Cervejaria
Aurora LTDA
|
083.758.77-1
|
01/06/2024 a
31/05/2026
|
2024-J0S1Q
|
Cervejaria
Barba Ruiva Eireli
|
083.104.48-8
|
|
2020-C08BHM
|
Incluído pela Portaria 87-R, de 29.09.22, efeitos
a partir de 01.10.22:
|
Cervejaria Bigstep
Ltda.
|
083.315.20-9
|
|
2022-NMWSN
|
Incluído pela Portaria 86-R, de 26.11.21, efeitos
a partir de 01.12.21:
|
Cervejaria
Brew Pub Berger Bier Ltda.
|
083.586.57-1
|
|
2021-FF6M7
|
Incluído pela Portaria 020-R, de 29.01.25, efeitos
a partir de 01.02.25:
|
Cervejaria
Bullter Beer Ltda
|
084.171.14-6
|
01/02/2025 a 31/01/2027
|
2024-6CQP9
|
Incluído pela Portaria 20-R, de 23.04.21, efeitos
a partir de 26.04.21:
|
CervejariaElse
Indústria e Comércio Ltda.
|
082.840.37-7
|
|
|
Incluído pela Portaria 69-R, de 29.07.24, efeitos
a partir de 01.08.24:
|
Cervejaria
Fascinium LTDA
|
083.829.09-1
|
01/08/2024 a
31/07/2026
|
2024-CDKJK
|
Incluído pela Portaria 20-R, de 23.04.21, efeitos
a partir de 26.04.21:
|
Cervejaria
Fratelli Reggiani Ltda.
|
083.202.43-9
|
|
|
Incluído pela Portaria 87-R, de 29.09.22, efeitos
a partir de 01.10.22:
|
Cervejaria Gava
Ltda.
|
083.838.80-5
|
|
2022-MCB97
|
Incluído pela Portaria 119-R, de 26.12.22, efeitos
a partir de 01.01.23:
|
Cervejaria Hills
Beer LTD
|
083.854.74-6
|
|
2022-L1TMC
|
Cervejaria
Mestra Ltda
|
083.490.18-3
|
|
2020-PJ6SG
|
Incluído pela Portaria 66-R, de 29.08.23, efeitos
a partir de 01.09.23:
|
Cervejaria
Mula Rouge LTDA
|
083.413.58-8
|
01/09/2023 a 31/08/2025
|
2023-3HDGC
|
Incluído pela Portaria 20-R, de 23.04.21, efeitos
a partir de 26.04.21:
|
Cervejaria Reserva
do Gerente Ltda.
|
083.097.92-9
|
|
|
Incluído pela Portaria 50-R, de 10.08.21, efeitos
a partir de 01.08.21:
|
Cervejaria
Ronchi Eireli
|
083.228.96-9
|
|
2021-TLRHR
|
Incluído pela Portaria 85-R, de 27.10.23, efeitos
a partir de 01.11.23:
|
Cervejaria Speranza LTDA
|
083.636.03-0
|
01/11/2023
a 31/10/2025
|
2023-6T2ZN
|
Incluído pela Portaria 69-R, de 29.07.24, efeitos
a partir de 01.08.24:
|
Cervejaria
Teresense LTDA
|
083.312.60-9
|
01/08/2024 a
31/07/2026
|
2024-WPQP1
|
Cervejaria
Trarko Eireli EPP
|
083.196.57-9
|
|
2020-WVTSR
|
Cervejaria
Trindade Ltda
|
083.226.16-8
|
|
2020-6TF1P
|
Incluído pela Portaria 20-R, de 23.04.21, efeitos
a partir de 26.04.21:
|
Conceição Bier
Ltda.
|
083.136.70-3
|
|
|
Convento
Cervejaria Ltda
|
083.350.88-8
|
|
2020-4GKT4
|
Incluído pela Portaria 111-R, de 03.12.24, efeitos
a partir de 01.12.24:
|
Dalmonech
– Cervejaria Artesanal LTDA
|
083.628.79-7
|
01/12/2024 a 30/11/2026
|
2024-7CR0P
|
Incluído pela Portaria 20-R, de 23.04.21, efeitos
a partir de 26.04.21:
|
Divina Beer
Distribuidora de Cerveja Artesanal Eireli
|
083.473.22-0
|
|
|
Incluído pela Portaria 98-R, de 27.12.21, efeitos
a partir de 01.01.22:
|
Douger Cervejaria
Artesanal Ltda.
|
083.646.78-7
|
|
2021-DBQ9X
|
Gunbeer
Cervejaria Artesanal Ltda
|
083.482.73-3
|
|
2020-2DNX2
|
Kingbier
Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
|
083.000.13-5
|
|
2020-1D7ZT
|
Incluído pela Portaria 046-R, de 08.05.25, efeitos
a partir de 01.04.25:
|
Levit Cervejaria LTDA
|
083.994.72-6
|
01/04/2025
a 31/03/2027
|
2025-J07C5
|
Incluído pela Portaria 25-R, de 31.03.23, efeitos
a partir de 01.04.23:
|
Linhares
Brew Shop - Comércio de Produtos Cervejeiros Ltda.
|
083.745.53-0
|
01/04/2023 a 31/03/2025
|
2022-RS6CD
|
Incluído pela Portaria 45-R, de 28.05.24, efeitos
a partir de 01.06.24:
|
Piabier
Cervejas Artesanais LTDA
|
083.364.06-4
|
01/06/2024 a
31/05/2026
|
2024-BZ04H
|
Incluído pela Portaria 94-R, de 30.11.23, efeitos
a partir de 01.12.23:
|
Pires
Cervejaria Ltda
|
083.484.17-5
|
01/12/2023
a
30/11/2025
|
2023-P9Q28
|
Incluído pela Portaria 85-R, de 27.10.23, efeitos
a partir de 01.11.23:
|
T
Beccalli Gestão Empresarial
|
083.954.75-9
|
01/11/2023 a
31/10/2025
|
2023-JPMKL
|
Top
Beer Distribuidora de Bebidas Eireli
|
082.433.05-4
|
|
2020-V31CP ” (NR)
|
Incluído pela Portaria 53-R, de 31.05.22, efeitos
a partir de 01.06.22:
|
Três Torres
Cervejaria Artesanal Ltda.
|
083.365.55-9
|
|
2021-C55WQ
|
Incluído pela Portaria 86-R, de 26.11.21, efeitos
a partir de 01.12.21:
|
Vikings
Cervejaria Ltda.
|
083.510.33-8
|
|
2021-R2C05
|
Incluído pela Portaria 69-R, de 29.07.24, efeitos
a partir de 01.08.24:
|
3T
Cervejaria LTDA
|
084.195.71-1
|
01/08/2024 a
31/07/2026
|
2024-7LJHW
|