DIO: 28/05/21 – RET: 31/05/21
PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE
2021.
Autoriza os fabricantes de aguardente (cachaça),
gim e uísque artesanais relacionados no Anexo Único ao recolhimento do imposto
devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas
condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º A aguardente (cachaça), gim
e uísque artesanais, certificados
nos termos dessa portaria, utilizarão a MVA original estabelecida,
respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES -
da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, para a obtenção da base de cálculo do
ICMS Substituição Tributária.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput,
aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais certificados são produzidos por fabricante
devidamente qualificado nos termos desta Portaria, passando a compor seu Anexo Único
após preencher todos os requisitos para a qualificação.
Art. 2º Para a certificação de que trata o
artigo anterior, o fabricante de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais deverá:
I - estar em situação regular perante
o Fisco Estadual;
II - ser usuário do Domicílio
tributário Eletrônico – DT-e;
III - comprovar que está devidamente
registrado no Ministério da Agricultura;
IV - possuir CNAE nº 1111-9/01 ou
1111-9/02, como atividade principal ou acessória, em seu registro de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
V - ser pessoa jurídica com produção
anual de até quinhentos mil litros (500.000 l), considerando todos os seus
estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou controladoras.
Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso I
refere-se à regularidade do contribuinte em relação:
I - ao cadastro de contribuinte do
imposto;
II - à entrega da EFD, para os
contribuintes do regime ordinário de apuração, ou DAS-D para optantes pelo
Simples Nacional;
III - à utilização de documento fiscal
eletrônico; e
IV - à dívida ativa do Estado, salvo se
a sua exigibilidade estiver suspensa ou em curso de cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora, considerando-se como irregularidade a inscrição
em dívida ativa do estabelecimento, suas filiais, sócios, diretores ou
administradores.
Art. 3º O fabricante de aguardente
(cachaça), gim e uísque artesanais
deverá requerer sua qualificação junto à Gerência Tributária, que apreciará o
pedido e, após manifestação conclusiva, o encaminhará ao gabinete do Secretário
de Estado da Fazenda para, tendo em vista o interesse e a conveniência da Administração
Tributária, conferir a qualificação, com a respectiva inclusão do contribuinte
no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O requerimento de que trata o caput
deverá ser instruído com:
I - comprovante de registro no
Ministério da Agricultura;
II - cópia do seu instrumento
constitutivo atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, cópia da
ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria;
III - comprovante de pagamento de taxa
de requerimento;
IV - listagem dos estabelecimentos fornecedores,
em relação às aquisições internas, contendo a identificação dos
estabelecimentos industriais, importadores ou atacadistas pertencentes ao mesmo
grupo econômico de um dos dois primeiros; e
V - certidão expedida pelo Poder
Judiciário de sua comarca atestando a inexistência de ação judicial contrária
aos interesses da Fazenda Pública Estadual, versando sobre matéria tributária.
§ 2º A qualificação de que trata o caput
tem validade a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não
dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na
legislação tributária estadual.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Fazenda
poderá alterar ou cassar a qualificação de que trata esta Portaria, a qualquer
tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a conveniência da
Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações
exigidas do contribuinte; ou
III - a participação do contribuinte em
processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 6º A nota fiscal dos contribuintes
previamente qualificados e relacionados no Anexo Único desta Portaria,
referente à saída com o produto constante nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item
III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, deverá conter
a expressão “Substituição Tributária - Portaria nº 32-R/2021”.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Vitória, 27 de maio de
2021.
ROGELIO PEGORETTI
CAETANO AMORIM
Secretário de Estado
da Fazenda
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27
DE MAIO DE 2021
Fabricantes de aguardente (cachaça),
gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista,
respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES -
da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
“ (NR)