PORTARIA N° 113-R

DIO: 10/12/24

PORTARIA Nº 113-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera as Portarias nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2024-ZLFFN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II.  

 

 

Vitória, 06 de dezembro de 2024.

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 113-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de
vigência

Processo nº

...

...

...

...

GAC Motor Brasil LTDA

084.399.94-5

01/12/2024 a 30/11/2026

2024-ZLFFN

...

...

...

...”(NR)

 

 

 


 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 113-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 “ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Prazo de
vigência

Processo nº

...

...

...

...

GAC Motor Brasil LTDA

084.399.94-5

01/12/2024 a 30/11/2026

2024-ZLFFN

...

...

...

...”(NR)