PORTARIA N° 122-R

 

DIO: 30/12/24

PORTARIA Nº 122-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera o Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024-17GXK;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

 

 

Vitória, 27 de dezembro de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 122-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

   

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VI - F: Energético pet a partir 2L - NCM 2106.90 - 2202.99.00 CEST 03.013.01

GTIN

PCF 12/2024

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Extra Power Energ 2L

7898132843380

10,58

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 “ (NR)