DIO: 30/12/24 PORTARIA Nº 122-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024-17GXK;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
Vitória, 27 de dezembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 122-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS (a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
“ (NR)
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