SECRETARIA DA FAZENDA
DIO: 03/01/25 PORTARIA Nº 128-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprova Normas de Procedimentos da SEFAZ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “o” do artigo 46 da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975 e, e em conformidade com as informações constantes do Processo nº 2024-C29B0;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Complementar nº 225/2002, que atribui à SEFAZ o papel de órgão central do sistema fazendário, em seus aspectos financeiro, contábil e tributário, e tem como âmbito de ação a avaliação permanente da economia do Estado visando a formulação e execução das políticas econômica, tributária, fiscal, financeira e contábil do Estado. RESOLVE: Art. 1º Aprovar as seguintes Normas de Procedimentos da SEFAZ: I – SEFAZ Nº 064 - SUBSER - GEARC - Processo de Cadastro de Contribuintes.
II – SEFAZ Nº 065 – SUBSER – GETRI - Coordenar e Controlar os Procedimentos Administrativos Cartoriais Decorrentes do Julgamento.
interna. III – SEFAZ Nº 066 – SUBSER – GETRI - Atendimento de pedidos de orientação
IV – SEFAZ Nº 067 – SUBSER – GETRI - Credenciamento como Substituo Tributário e Regime de Antecipação Parcial do Imposto. V – SEFAZ Nº 068 – SUBSER – GETRI - Elaboração de Manifestações Técnicas.
VI – SEFAZ Nº 069 – SUBSER – GETRI - Reconhecimento e homologação dos créditos acumulados de ICMS.
Art. 2º A Norma de Procedimento a que se refere o artigo 1º será disponibilizada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT (www.secont.es.gov.br).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 30 de dezembro de 2024.
BENÍCIO COSTA Secretário de Estado da Fazenda |