PORTARIA N° 128-R

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

DIO: 03/01/25

PORTARIA 128-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Aprova Normas de Procedimentos da SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “o” do artigo 46 da Lei 3.043, de 31 de dezembro de 1975 e, e em conformidade com as informações constantes do Processo nº 2024-C29B0;

 

CONSIDERANDO o art. da Lei Complementar 225/2002, que atribui à SEFAZ o papel de órgão central do sistema fazendário, em seus aspectos financeiro, contábil e tributário, e tem como âmbito de ação a avaliação permanente da economia do Estado visando a formulação e execução das políticas econômica, tributária, fiscal, financeira e contábil do Estado.

RESOLVE:

Art. Aprovar as seguintes Normas de Procedimentos da SEFAZ:

I  SEFAZ 064 - SUBSER - GEARC - Processo de Cadastro de Contribuintes.

 

II   SEFAZ Nº 065 – SUBSER – GETRI - Coordenar e Controlar os Procedimentos Administrativos Cartoriais Decorrentes do Julgamento.

 


 

interna.


III   SEFAZ 066 SUBSER GETRI - Atendimento de pedidos de orientação

 

IV  SEFAZ 067 SUBSER GETRI - Credenciamento como Substituo Tributário


e Regime de Antecipação Parcial do Imposto.

V  SEFAZ 068 SUBSER GETRI - Elaboração de Manifestações Técnicas.

 

VI    SEFAZ Nº 069 – SUBSER – GETRI - Reconhecimento e homologação dos créditos acumulados de ICMS.

 

Art. 2º A Norma de Procedimento a que se refere o artigo 1º será disponibilizada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br) e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT (www.secont.es.gov.br).

 

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de dezembro de 2024.

 

BENÍCIO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda