PORTARIA N° 024-R

DIO: 13/02/25

PORTARIA Nº 024-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o credenciamento de cooperativa de produtores, nos termos do art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o disposto no processo EDOCs 2025-8N2S3;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A cooperativa de produtores interessada em ser credenciada nos termos do art. 534-Z-Z-Z-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – e-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do seu instrumento constitutivo atualizado; e

II - listagem dos produtores rurais cooperados.

Parágrafo único.  O requerimento de que trata o caput será analisado pela Gerência Fiscal – Gefis, que poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.

Art. 2º  Na hipótese de deferimento do credenciamento pela Gefis, a cooperativa de produtores será incluída no Anexo Único desta Portaria, ficando obrigada a emitir:

I - na operação de remessa de mercadoria para depósito na cooperativa, realizada por produtor rural cooperado, NF-e de entrada, em nome do produtor, indicando, como natureza da operação, a expressão “Entrada com ajuste posterior - operação de ato cooperativo”; e

II - na operação de venda da mercadoria depositada, NF-e em nome do estabelecimento destinatário, que deverá conter:

a) como natureza da operação, a expressão “Venda por conta e ordem de terceiros”; e

b) a chave de acesso da NF-e de entrada ou da NF-e emitida pelo produtor rural, se for o caso.

§ 1º  Fica dispendada a emissão da NF-e a que se refere caput, I, quando a operação for acobertada por NF-e emitida por produtor rural.

§ 2º  Na hipótese de que trata o caput, II, fica dispensada a emissão de nota fiscal pelo produtor rural, bem como de nota fiscal simbólica de retorno da mercadoria pela cooperativa de produtores.

 Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º  Ficam revogadas as Portarias nº 81-R, de 12 de novembro de 2021, e nº 65-R, de 05 de julho de 2022.

 

 

Vitória, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 024-R, DE 11 DE FEVEREIO DE 2025.

 

Cooperativas de produtores credenciadas nos termos do art. art. 534-Z-Z-Z-L. do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002

(conforme o art. 2º)

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Data de credenciamento

PROCESSO Nº

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.743.49-9

16/11/2021

2021-5F8VH

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.254.05-9

16/11/2021

2021-9FNSQ

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.027.34-6

16/11/2021

2021-54XHM

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.026.84-6

16/11/2021

2021-78ZTC

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.604.58-8

16/11/2021

2021-842NV

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.570.93-4

16/11/2021

2021-DX258

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.012.12-5

16/11/2021

2021-GNP64

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.625.30-5

16/11/2021

2021-KW2XM

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.815.80-8

16/11/2021

2021-PPGCV

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.659.86-5

16/11/2021

2021-PS3PR

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.498.44-3

16/11/2021

2021-QD0MF

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.655.27-1

16/11/2021

2021-XDKZK

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

082.797.85-4

16/11/2021

2021-ZZ12W

Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI

080.205.01-1

16/11/2021

2021-FC38X

Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI

081.015.59-3

16/11/2021

2021-FC38X

Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI

082.312.35-4

16/11/2021

2021-FC38X

Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI

083.045.29-5

16/11/2021

2021-FC38X

Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI

083.079.15-7

16/11/2021

2021-FC38X

Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI

083.107.38-0

16/11/2021

2021-FC38X

Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – NATER COOP

084.268.92-1

12/02/2025

2024-W2XSS

Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica – CAFC/ES

083.340.14-9

 

07/07/2022

2022-5PTK9