DIO: 07/04/25 PORTARIA Nº 041-R, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Altera as Portarias nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-RG5TW;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e os Anexos I e III da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III desta Portaria.
Art. 2º A empresa LOJAS SIPOLATTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Inscrição Estadual nº 081.779.83-6, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-F, III, “a”, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, nas datas fixadas nos Anexos I a III.
Vitória, 04 de abril de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 041-R, DE 04 DE ABRIL DE 2025. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 041-R, DE 04 DE ABRIL DE 2025. “ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 041-R, DE 04 DE ABRIL DE 2025. “ANEXO III DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Concessionárias de veículos credenciadas como contribuintes substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Portaria nº 59-R/2020)
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