PORTARIA N.º 10-S

DOE: 22.03.16

PORTARIA N.º 10-S, DE  21  DE MARÇO21 DE 2016.

 

 

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

                                          

Considerando a necessidade de melhoria do ambiente de negócios, de conformidade com as prioridades estratégicas do Governo do Estado para o quadriênio 2015 - 2018, por meio da simplificação, desburocratização e racionalização de procedimentos tributários, incluindo a redução de obrigações acessórias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica instituído o Grupo de Trabalho de Simplificação Tributária, Desburocratização e Redução de Obrigações Acessórias, composto pelos seguintes membros:

 

I - Adson Thiago Oliveira Silva;

 

II - Andreia Cristina Moraes Freire;

 

III - Ângela Maria da Silva Jardim de Oliveira;

 

IV - Edvaldo Monteiro;

 

V - Renato Rovetta Passamani; e

 

VI - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.

 

§ 1.º  O Grupo de Trabalho, de que trata o caput, tem por objetivo a discussão e proposição de medidas de simplificação tributária, desburocratização e redução de obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

§ 2.º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Adson Thiago Oliveira Silva, que será substituído, na sua ausência, pelo servidor Renato Rovetta Passamani.

 

§ 3.º  O Coordenador  do Grupo de Trabalho  poderá, por ato próprio, constituir subcomissões para estudo e análise de partes ou matérias específicas.

 

§ 4.º Os membros integrantes do Grupo de Trabalho deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas gerências e atender ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas.

 

§ 5.º Os servidores da Subsecretaria de Estado da Receita, e demais órgãos desta Secretaria, deverão prestar, aos membros do Grupo de Trabalho ora constituído, em caráter prioritário, todas as informações solicitadas.

 

Art. 2.º  As atividades do Grupo de Trabalho compreenderão:

 

I - mapeamento das obrigações acessórias relativas a gestão ICMS;

 

II - análise da pertinência das obrigações acessórias existentes à luz do contexto da gestão digital do ICMS; e

 

III - elaboração de propostas de simplificação, desburocratização e redução de obrigações tributárias acessórias.

 

Art. 3.º O Grupo de Trabalho se reunirá:

 

 I - no prazo de trinta dias, contado da sua constituição, para elaboração do plano de trabalho; e

 

 II - ordinariamente, a cada 15 dias, sem prejuízo de convocações extraordinárias, para acompanhamento e deliberação acerca das ações objeto desta Portaria.

 

Parágrafo único. Compete ao Coordenador convocar as reuniões.

 

Art. 4.º O Grupo de Trabalho deverá concluir as atividades previstas no:

 

 I - art. 2.º, I, em até noventa dias, contados da elaboração do plano de trabalho;

 

 II - art. 2.º, II, em até cento e oitenta dias, contados da data da conclusão da atividade prevista no inciso I; e

 

III - art. 2.º, III, em até cento e oitenta dias, contados da data da conclusão da atividade prevista no inciso II.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21  de  março de 2016.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda