RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 02

DIO: 31/08/23

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 02, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

 

Estabelece a quantidade mínima de processos a serem julgados por sessão de julgamento, de conformidade com o disposto no art. 16, § 2º da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA E O GERENTE TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 36, § 1º, II da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  As Turmas de Julgamento não poderão realizar sessão de julgamento com quantidade mínima de processos insuficiente para alcançar quatro pontos, observada a fórmula “Pts = (Qx . 2) + (Qy . 1,5) + (Qz)”, considerando-se:

I - Pts: a quantidade de pontos;

II - Qx: a quantidade de processos relativos a impugnação de autos de infração, de Termos de Imputação de Responsabilidade Tributária e a alegações apresentadas pela autoridade competente contra exigência de crédito tributário lançado em auto de infração, na hipótese de revelia, quando forem detectados vícios antes da inscrição em dívida ativa;

III - 2 = o peso atribuído aos processos referidos no inciso II;

IV - Qy: a quantidade de processos relativos a requerimentos de que trata a Lei nº 11.119, de 11 de março de 2020, e a aplicação da retroatividade benigna;

V - 1,5 = o peso atribuído aos processos referidos no inciso IV;

VI - Qz = a quantidade de processos relativos a pedido de repetição de indébito, a impugnação contra indeferimento de pedido de isenção, a impugnação contra exclusão do Simples Nacional e a alegação de extinção de crédito tributário decorrente de natureza não contenciosa.

 

Art. 2º  Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 01, de 11 de janeiro de 2023.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

 

Vitória, 30 de agosto de 2023.

           

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

THIAGO DUARTE VENÂNCIO

Subsecretário de Estado da Receita

 

HUDSON DE SOUZA CARVALHO

Gerente Tributário