CAPÍTULO V DOS LIVROS FISCAIS
Seção V Do Livro Registro do Selo Especial de Controle
Art. 735. O livro Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4, destina-se à escrituração dos dados relativos ao recebimento e à utilização do selo especial de controle, previsto pela legislação do IPI, que se fará nos termos dessa legislação.
Seção VI Do Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Art. 736. O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, destina-se à escrituração das confecções dos impressos fiscais, para terceiros ou para o próprio estabelecimento impressor.
§ 1.º Os lançamentos serão feitos, operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos impressos fiscais confeccionados ou da sua elaboração, no caso de serem utilizados pelo próprio estabelecimento.
§ 2.º Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:
I - coluna "Autorização para Impressão - Número": número da AIDF, quando exigida;
II - colunas sob o título "Comprador":
a) coluna "Número de Inscrição": inscrições, estadual e no CNPJ;
b) coluna "Nome": nome do contribuinte usuário do impresso fiscal confeccionado; e
c) coluna "Endereço": identificação do local do estabelecimento do contribuinte usuário do impresso fiscal confeccionado;
III - colunas sob o título "Impressos":
a) coluna "Espécie": espécie do documento fiscal confeccionado;
b) coluna "Tipo": tipo do documento fiscal confeccionado, tais como bloco, talonário, folhas soltas, formulários contínuos;
c) coluna "Série e Subsérie": série e subsérie correspondentes ao impresso fiscal; e
d) coluna "Numeração": números dos impressos fiscais confeccionados; no caso de impressão sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "Observações";
IV - colunas sob o título "Entrega":
a) coluna "Data": dia, mês e ano da efetiva entrega dos impressos fiscais confeccionados ao contribuinte usuário; e
b) coluna "Notas Fiscais": série, subsérie e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico, relativa à saída dos impressos fiscais confeccionados; e
V - coluna "Observações": anotações diversas.
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