CAPÍTULO V - SEÇÃO IX - X

CAPÍTULO V

DOS LIVROS FISCAIS

 

Seção IX

Do Livro Registro de Apuração do IPI

 

Art. 739.  O livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, destina-se a registrar os valores relacionados com o IPI, o que se fará nos termos da legislação própria.

 

Seção X

Do Livro Registro de Apuração do ICMS

 

Art. 740.  O livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a registrar os totais dos valores contábeis e os dos valores fiscais, relativos ao imposto, das operações de entradas e saídas e das prestações, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o CFOP.

 

§ 1.º  No livro a que se refere este artigo serão registrados, também, os débitos e os créditos fiscais, a apuração dos saldos e os dados relativos às guias de informação e apuração e de recolhimento do imposto.

 

§ 2.º  A escrituração do livro será feita por período de apuração do imposto.

 

§ 3.º  No livro de que trata o caput, serão registrados, após os lançamentos nos livros Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Entradas de Mercadorias:

 

I - o valor do débito do imposto, relativamente às operações de saída ou às prestações de serviço;

 

II - o valor de outros débitos;

 

III - o valor dos estornos de créditos;

 

IV - o valor total do débito do imposto;

 

V - o valor do crédito do imposto, relativamente às entradas de mercadoria ou aos serviços tomados;

 

VI - o valor de outros créditos;

 

VII - o valor dos estornos de débitos;

 

VIII - o valor total do crédito do imposto;

 

IX - o valor do saldo devedor, que corresponderá à diferença entre os valores mencionados nos incisos IV e VIII;

 

X - o valor das deduções previstas na legislação de regência do imposto;

 

XI - o valor do imposto a recolher ou o valor do saldo credor a transportar para o período seguinte, que corresponderá à diferença entre os valores mencionados nos incisos VIII e IV;

 

XII - o valor do imposto devido, relativo ao diferencial de alíquotas, deverá ser lançado no campo "Observações"; e

 

XIII - o valor do imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, dos quais o contribuinte seja responsável pela retenção e recolhimento, deverá ser lançado no campo "Observações”.