ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE ESPECIAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS

ANEXO IV

( a que se refere o art. 27, III, b, 2 do RICMS/ES)

 

DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE ESPECIAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos, para fins de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, que:

 

- o nosso estabelecimento sito na ...................................., n.º ...., em ................, não desenvolve com habitualidade operações sujeitas ao ICMS, nos termos do RICMS/ES;

 

- estamos cientes de que não somos contribuintes do ICMS, e de que o fato de termos inscrição estadual visa apenas à manutenção de controles administrativos;

 

- comprometemo-nos a informar aos nossos fornecedores o fato de não sermos contribuintes do ICMS;

 

- ao efetuarmos aquisições de mercadorias, bens, materiais e serviços de transporte e de comunicação procedentes de outras unidades da Federação, para fins de aplicação da alíquota interna no cálculo do imposto devido à unidade federada de origem, comprometemo-nos a instruir os nossos fornecedores ou prestadores no sentido de que, nos documentos fiscais a serem emitidos em nosso nome, façam constar, no campo "Informações Complementares", a expressão: "Mercadoria (ou serviço) destinada (o) a não contribuinte do ICMS";

 

- concordamos com que, nas aquisições interestaduais de mercadorias, bens, materiais e serviços, não sendo adotada a alíquota interna no cálculo do imposto devido à unidade federada de origem, a regularização seja efetuada na entrada no território deste Estado, no posto fiscal de divisa, na primeira repartição fazendária do percurso, ou após a entrada da mercadoria, ou a recepção do serviço, no estabelecimento, conforme dispuser a legislação;

 

- concordamos com que a regularização de que cuida o item anterior seja feita mediante comprovação do pagamento complementar do imposto devido à unidade federada de origem ou mediante o pagamento da diferença de alíquotas pelo estabelecimento destinatário, se devido."

 

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                                                                               Assinatura do contribuinte