ANEXO XIII - REVOGADO

Anexo XIII revogado pelo Decreto n.º 1.652-R, de 11.04.06, efeitos a partir de 12.04.06:

 

ANEXO XIII - Revogado

 

Redação original, efeitos até 11.04.06:

 

 

ANEXO XIII

(a que se refere o art. 287 do RICMS/ES)

 

BOLETIM DE ABATE

 

 

( Dados de identificação do contribuinte, impressos tipograficamente)

 

BOLETIM DE ABATE     N.º

___ VIA                               

_______ /  _______ /  _______

        DATA DO ABATE

 

TIPO DE ABATE

 

 ABATE PRÓPRIO

 

 ABATE PARA TERCEIROS

 

ESTABELECIMENTO CONTRATANTE DO ABATE

NOME/RAZÃO SOCIAL

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

LOGRADOURO (Avenida, Rua, Praça, etc.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N.º

COMPLEMENTO (Apt°, sala, andar)

DISTRITO/BAIRRO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE  PARA  CONTATO

CNPJ/MF

 

 

 

 

 

 

-

 

 

      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

DADOS RELATIVOS AO ABATE

CÓD. DE ORIGEM

DO GADO

N.º DA    N.F.DE AQUISI-ÇÃO

 

DATA DE EMISSÃO

 

QUANTI-DADE DE CABEÇAS

VALOR DA N.F. DE AQUISIÇÃO

(SÓ DOS ANIMAIS)

N.º DA N.F. DE REMESSA  OU

N.º DA N.F. DE ENTRADA, PARA ABATE

DATA DA EMISSÃO

QUANTI-DADE DE CABEÇAS

N.º DA N.F. DE DEVO-LUÇÃO

DATA DA EMISSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

TOTAL

                             

 

TOTAL

 

 

 

 

 

Declaramos que os dados deste Boletim de Abate são a expressão da verdade.

____________________________

Assinatura do sócio ou representante legal

 Recebido pela Secretaria de Estado da Fazenda

Em ______/_______/_______

  ________________________________

     Assinatura /n.º funcional do servidor

Carimbo

   

Observação: Na coluna “ Cód. de Origem do Gado”, preencher com os códigos abaixo especificados:

 1. Para gado recebido de contribuinte estabelecido neste Estado;

 2. Para gado recebido de contribuinte estabelecido neste Estado, oriundo de outra unidade da Federação;

 3. Para gado recebido de contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação.

 

Nome ou a razão social, os números das inscrições, estadual e no CNPJ e o endereço do impressor do boletim; a data e a quantidade da impressão; o número de ordem da primeira e da última via impressa e o número da AIDF.

 

 

 

 

INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE ABATE

 

Esta instrução tem por objetivo orientar os estabelecimentos abatedores de gado bovino, suíno, bufalino, caprino e ovino, no preenchimento do boletim de abate.

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

Dados  impressos tipograficamente, conforme especificações estabelecidas no art. 287, I, do RICMS/ES.

 

2. NUMERAÇÃO DO BOLETIM DE ABATE:

Dado impresso tipograficamente, conforme especificação estabelecida no  art. 287 do RICMS/ES.

 

3. VIA DO BOLETIM DE ABATE:

Dado impresso tipograficamente, conforme especificações estabelecidas no art. 287, II e § 3.º  do RICMS/ES.

 

4. DATA DO ABATE:

Preencher o campo com o dia, o mês e o ano do abate do gado.

 

5. TIPO DE ABATE:

Assinalar com “x”, conforme o caso:

 

6. ABATE PRÓPRIO:

Quando o abate for efetuado para o próprio estabelecimento abatedor.

 

7. ABATE PARA TERCEIROS:

Quando o abate for efetuado para terceiros, no estabelecimento emitente do boletim de abate.

 

8. ESTABELECIMENTO CONTRATANTE DO ABATE:

Verificada a ocorrência de abate para terceiros, preencher o campo com o nome ou a razão social, os números das inscrições, estadual e no CNPJ, o logradouro (avenida, rua, praça, etc.), o número, o complemento (aptº. sala, andar), o distrito ou o bairro, o município, a sigla da unidade da Federação, o CEP e o número do telefone para contato  com o estabelecimento remetente.

 

9. DADOS RELATIVOS AO ABATE:

Este campo é destinado ao preenchimento de informações relativas ao abate.

 

10. CÓDIGO DE ORIGEM DO GADO: 

Preencher a coluna com os códigos abaixo especificados:

 

1. para gado recebido de contribuinte estabelecido neste estado;

 

2. para gado recebido de contribuinte estabelecido neste Estado, oriundo de outra unidade da Federação;

 

3. para gado recebido de contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação.

 

11. NÚMERO  DA    NOTA   FISCAL DE AQUISIÇÃO:

Preencher a coluna com o número da nota fiscal de aquisição do gado.

 

12. DATA DE EMISSÃO:

Preencher a coluna com o dia, o mês e o ano da nota fiscal de aquisição.

 

13. QUANTIDADE DE CABEÇAS:

Preencher a coluna com o número de cabeças indicado na nota fiscal  de aquisição. Ao final da coluna, indicar no campo relativo ao total,  a soma das quantidades.

 

14. VALOR  DA   NOTA   FISCAL   DE AQUISIÇÃO  (SÓ DOS ANIMAIS):

Preencher a coluna com o valor dos animais indicado na nota fiscal de aquisição, vedada a inclusão do valor do frete e do imposto. Ao final da coluna, indicar no campo relativo ao total, a soma dos valores.

 

15. NÚMERO DA NOTA FISCAL DE REMESSA OU DA NOTA FISCAL DE ENTRADA, PARA ABATE:

Preencher a coluna com o número da nota fiscal de remessa, quando se tratar de abate para terceiros, ou o número da nota fiscal de entrada, quando se tratar de abate próprio.

 

16. DATA DA EMISSÃO:

Preencher a coluna com a data de emissão da nota fiscal de remessa ou da nota fiscal de entrada.

 

17. QUANTIDADE DE CABEÇAS:

Preencher a coluna com o número de cabeças indicado na nota fiscal de remessa ou na nota fiscal de entrada. Ao final da coluna, indicar no campo relativo ao total, a soma das quantidades.

 

18. NÚMERO DA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO:

Preencher a coluna com o número da nota fiscal de devolução, quando se tratar de abate para terceiros. Caso contrário, esta coluna não deverá ser preenchida.

 

19. DATA DA EMISSÃO:

Preencher a coluna com a data de emissão da nota fiscal de devolução, quando se tratar de abate  para terceiros. Caso contrário, esta coluna não deverá ser preenchida.

Os dois últimos campos de preenchimento do boletim de abate são destinados às assinaturas do sócio ou representante legal, atestando a veracidade dos dados presentes no boletim de abate e do representante da SEFAZ, bem como o carimbo da repartição fiscal, atestando o recebimento dos documentos.

 

Serão, também, impressos tipograficamente, no rodapé ou na lateral direita do boletim de abate, o nome ou a razão social, os números das inscrições, estadual e no CNPJ e o endereço do impressor do boletim; a data e a quantidade da impressão; o número de ordem da primeira e da última via impressa e o número da autorização para impressão de documentos fiscais.