Anexo XIII revogado
pelo Decreto n.º 1.652-R, de 11.04.06, efeitos a partir de 12.04.06:
ANEXO XIII - Revogado
Redação original,
efeitos até 11.04.06:
ANEXO
XIII
(a
que se refere o art. 287 do RICMS/ES)
BOLETIM
DE ABATE
( Dados de
identificação do contribuinte, impressos tipograficamente)
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BOLETIM
DE ABATE N.º
___
VIA
_______
/ _______ / _______
DATA DO ABATE
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TIPO DE ABATE
ABATE
PRÓPRIO
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ABATE
PARA TERCEIROS
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ESTABELECIMENTO CONTRATANTE DO ABATE
NOME/RAZÃO SOCIAL
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INSCRIÇÃO ESTADUAL
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LOGRADOURO (Avenida, Rua, Praça, etc.)
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N.º
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COMPLEMENTO (Apt°, sala, andar)
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DISTRITO/BAIRRO
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MUNICÍPIO
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UF
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CEP
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TELEFONE PARA CONTATO
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CNPJ/MF
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DADOS RELATIVOS AO ABATE
CÓD. DE ORIGEM
DO GADO
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N.º DA N.F.DE AQUISI-ÇÃO
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DATA DE EMISSÃO
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QUANTI-DADE DE CABEÇAS
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VALOR DA N.F. DE AQUISIÇÃO
(SÓ DOS ANIMAIS)
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N.º DA N.F. DE REMESSA OU
N.º DA N.F. DE ENTRADA, PARA ABATE
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DATA DA EMISSÃO
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QUANTI-DADE DE CABEÇAS
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N.º DA N.F. DE DEVO-LUÇÃO
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DATA DA EMISSÃO
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TOTAL
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TOTAL
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TOTAL
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Declaramos que os dados deste Boletim de Abate são a expressão
da verdade.
____________________________
Assinatura do sócio ou representante legal
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Recebido
pela Secretaria de Estado da Fazenda
Em ______/_______/_______
________________________________
Assinatura /n.º funcional do servidor
|
Carimbo
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Observação: Na coluna “ Cód. de Origem do Gado”, preencher com
os códigos abaixo especificados:
1. Para gado recebido de contribuinte estabelecido neste
Estado;
2. Para gado recebido de contribuinte estabelecido neste
Estado, oriundo de outra unidade da Federação;
3. Para gado recebido de contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação.
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Nome ou a razão social, os números das inscrições, estadual e no
CNPJ e o endereço do impressor do boletim; a data e a quantidade da impressão;
o número de ordem da primeira e da última via impressa e o número da AIDF.
INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO
DO BOLETIM DE ABATE
Esta instrução tem por objetivo orientar os estabelecimentos
abatedores de gado bovino, suíno, bufalino, caprino e ovino, no preenchimento
do boletim de abate.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
Dados impressos tipograficamente, conforme especificações
estabelecidas no art. 287, I, do RICMS/ES.
2. NUMERAÇÃO DO BOLETIM DE ABATE:
Dado impresso tipograficamente, conforme especificação
estabelecida no art. 287 do RICMS/ES.
3. VIA DO BOLETIM DE ABATE:
Dado impresso tipograficamente, conforme especificações
estabelecidas no art. 287, II e § 3.º do RICMS/ES.
4. DATA DO ABATE:
Preencher o campo com o dia, o mês e o ano do abate do gado.
5. TIPO DE ABATE:
Assinalar com “x”, conforme o caso:
6. ABATE PRÓPRIO:
Quando o abate for efetuado para o próprio estabelecimento
abatedor.
7. ABATE PARA TERCEIROS:
Quando o abate for efetuado para terceiros, no estabelecimento
emitente do boletim de abate.
8. ESTABELECIMENTO CONTRATANTE DO ABATE:
Verificada a ocorrência de abate para terceiros, preencher o campo
com o nome ou a razão social, os números das inscrições, estadual e no CNPJ, o
logradouro (avenida, rua, praça, etc.), o número, o complemento (aptº. sala,
andar), o distrito ou o bairro, o município, a sigla da unidade da Federação, o
CEP e o número do telefone para contato com o estabelecimento remetente.
9. DADOS RELATIVOS AO ABATE:
Este campo é destinado ao preenchimento de informações relativas
ao abate.
10. CÓDIGO DE ORIGEM DO GADO:
Preencher a coluna com os códigos abaixo especificados:
1. para gado recebido de contribuinte estabelecido neste estado;
2. para gado recebido de contribuinte estabelecido neste Estado,
oriundo de outra unidade da Federação;
3. para gado recebido de contribuinte estabelecido em outra
unidade da Federação.
11. NÚMERO DA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO:
Preencher a coluna com o número da nota fiscal de aquisição do
gado.
12. DATA DE EMISSÃO:
Preencher a coluna com o dia, o mês e o ano da nota fiscal de
aquisição.
13. QUANTIDADE DE CABEÇAS:
Preencher a coluna com o número de cabeças indicado na nota
fiscal de aquisição. Ao final da coluna, indicar no campo relativo ao total,
a soma das quantidades.
14. VALOR DA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO (SÓ DOS ANIMAIS):
Preencher a coluna com o valor dos animais indicado na nota fiscal
de aquisição, vedada a inclusão do valor do frete e do imposto. Ao final da
coluna, indicar no campo relativo ao total, a soma dos valores.
15. NÚMERO DA NOTA FISCAL DE REMESSA OU DA NOTA FISCAL DE ENTRADA,
PARA ABATE:
Preencher a coluna com o número da nota fiscal de remessa, quando
se tratar de abate para terceiros, ou o número da nota fiscal de entrada,
quando se tratar de abate próprio.
16. DATA DA EMISSÃO:
Preencher a coluna com a data de emissão da nota fiscal de remessa
ou da nota fiscal de entrada.
17. QUANTIDADE DE CABEÇAS:
Preencher a coluna com o número de cabeças indicado na nota fiscal
de remessa ou na nota fiscal de entrada. Ao final da coluna, indicar no campo
relativo ao total, a soma das quantidades.
18. NÚMERO DA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO:
Preencher a coluna com o número da nota fiscal de devolução,
quando se tratar de abate para terceiros. Caso contrário, esta coluna não
deverá ser preenchida.
19. DATA DA EMISSÃO:
Preencher a coluna com a data de emissão da nota fiscal de
devolução, quando se tratar de abate para terceiros. Caso contrário, esta
coluna não deverá ser preenchida.
Os dois últimos campos de preenchimento do boletim de abate são
destinados às assinaturas do sócio ou representante legal, atestando a
veracidade dos dados presentes no boletim de abate e do representante da SEFAZ,
bem como o carimbo da repartição fiscal, atestando o recebimento dos
documentos.
Serão, também, impressos tipograficamente, no rodapé ou na lateral
direita do boletim de abate, o nome ou a razão social, os números das
inscrições, estadual e no CNPJ e o endereço do impressor do boletim; a data e a
quantidade da impressão; o número de ordem da primeira e da última via impressa
e o número da autorização para impressão de documentos fiscais.