ANEXO XVII - REVOGADO

Revogado o Anexo XVII pelo Decreto n.º 2.419-R, de 10.12.09, efeitos a partir de  01.01.10:

 

ANEXO XVII – Revogado

 

Redação anterior dada  o Anexo XVII pelo Decreto n.º 2081-R, de 27.06.08, efeitos de 01.07.08 até 31.12.09:

 

ANEXO XVII

(a que se refere o art. 307 do RICMS/ES)

 

TERMO DE CONFERÊNCIA DE DESCARGA

DE CAFÉ - TCDC

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

 

TERMO DE CONFERÊNCIA DE DESCARGA

DE CAFÉ - TCDC

 

NESTA DATA PROCEDI À CONFERÊNCIA DA CARGA DE CAFÉ ACOBERTADA PELA NOTA FISCAL N.°           , E ATESTO O SEU RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO.

____________________, _____/____/____

________________________________________   _______________

IDENTIFICAÇÃO (NOME  E  N.º FUNCIONAL)   ASSINATURA

 

 

 

Redação anterior dada ao Anexo XVII pelo Decreto n.° 1.752-R de 16.11.06, efeitos de 17.11.06 até 30.06.08:

 

ANEXO XVII

(a que se refere o art. 307 do RICMS/ES)

 

TERMO DE DESLACRAÇÃO DO CAFÉ - TDC

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

TERMO DE DESLACRAÇÃO DO CAFÉ - TDC

 

NESTA DATA PROCEDI AO ROMPIMENTO DOS LACRES (______________________________) E CONFERI A DESCARGA DE ___________ (___________________ _____________________) SACAS DE CAFÉ DESTE DOCUMENTO (NF N.º _____________)

____________________, _____/____/____

________________________________________   _______________

IDENTIFICAÇÃO (NOME  E  N.º FUNCIONAL)   ASSINATURA

 

 

Redação original, efeitos até16.11.06:

ANEXO XVII

(a que se refere o art. 307 do RICMS/ES)

 

TERMO DE DESLACRAÇÃO DO CAFÉ - TDC

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

TERMO DE DESLACRAÇÃO DO CAFÉ - TDC

 

NESTA DATA PROCEDI AO ROMPIMENTO  DOS LACRES (______________) E CONFERI A DESCARGA DE ___________ (_________________________________________________________) SACAS DE CAFÉ DESTE DOCUMENTO.

____________________, _____/____/____

________________________________________   _______________

IDENTIFICAÇÃO (NOME  E  N.º FUNCIONAL)   ASSINATURA

 

Obs.: o primeiro espaço entre parênteses se destina à sigla do Estado de origem dos lacres.