Revogado o Anexo XVII pelo Decreto n.º 2.419-R, de 10.12.09, efeitos a
partir de 01.01.10:
ANEXO XVII – Revogado
Redação anterior
dada o Anexo XVII pelo Decreto n.º 2081-R, de 27.06.08, efeitos de 01.07.08
até 31.12.09:
ANEXO XVII
(a que se refere o art. 307 do RICMS/ES)
TERMO DE CONFERÊNCIA DE DESCARGA
DE CAFÉ - TCDC
|
GOVERNO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
|
TERMO DE CONFERÊNCIA DE
DESCARGA
DE CAFÉ - TCDC
NESTA DATA PROCEDI À
CONFERÊNCIA DA CARGA DE CAFÉ ACOBERTADA PELA NOTA FISCAL N.° , E
ATESTO O SEU RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO.
____________________,
_____/____/____
________________________________________
_______________
IDENTIFICAÇÃO (NOME E N.º
FUNCIONAL) ASSINATURA
|
Redação anterior dada
ao Anexo XVII pelo Decreto n.° 1.752-R de 16.11.06, efeitos de 17.11.06 até
30.06.08:
ANEXO XVII
(a que se refere o art. 307 do RICMS/ES)
TERMO DE DESLACRAÇÃO DO CAFÉ - TDC
|
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
|
TERMO DE DESLACRAÇÃO DO
CAFÉ - TDC
NESTA DATA PROCEDI AO
ROMPIMENTO DOS LACRES (______________________________) E CONFERI A DESCARGA
DE ___________ (___________________ _____________________) SACAS DE CAFÉ
DESTE DOCUMENTO (NF N.º _____________)
____________________,
_____/____/____
________________________________________
_______________
IDENTIFICAÇÃO (NOME E
N.º FUNCIONAL) ASSINATURA
|
Redação original, efeitos até16.11.06:
ANEXO XVII
(a que se refere o art. 307 do RICMS/ES)
TERMO DE DESLACRAÇÃO DO CAFÉ
- TDC
|
GOVERNO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
|
TERMO
DE DESLACRAÇÃO DO CAFÉ - TDC
NESTA DATA PROCEDI AO
ROMPIMENTO DOS LACRES (______________) E CONFERI A DESCARGA DE ___________
(_________________________________________________________) SACAS DE CAFÉ
DESTE DOCUMENTO.
____________________,
_____/____/____
________________________________________
_______________
IDENTIFICAÇÃO (NOME E
N.º FUNCIONAL) ASSINATURA
|
Obs.:
o primeiro espaço entre parênteses se destina à sigla do Estado de origem dos
lacres.