ANEXO XIX - CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS

ANEXO XIX

(a que se refere o art. 330 do RICMS/ES)

 

CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS

 

                                                                                                                                                        

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

CERTIFICADO DE CRÉDITO DE ICMS

NÚMERO

PRODUTOR  RURAL

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

D O C U M E N T O S   E N T R E G U E S   P A R A    C O M P R O V A Ç Ã O    D E    C R É D I T O

 

D A T A

D O C U M E N T O

R E M E T E N T E

UF

VALOR DO ICMS

ESPÉCIE

NÚMERO

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que o produtor acima identificado entregou a esta repartição os documentos supracitados,  relativos  à  aquisição   de   animais   e outros produtos.

T O T A L

 

 

 

S A L D O

 

 

___________________________________________________        ____________________         ____/____/____

   CHEFE  DA AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL                     N.º FUNCIONAL                    DATA