ANEXO XIX
(a que se refere o art. 330 do RICMS/ES)
CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
CERTIFICADO DE CRÉDITO DE ICMS
NÚMERO
PRODUTOR RURAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
D O C U M E N T O S E N T R E G U E S P A R A C O M P R O V A Ç Ã O D E C R É D I T O
D A T A
D O C U M E N T O
R E M E T E N T E
UF
VALOR DO ICMS
ESPÉCIE
VALOR
Certifico que o produtor acima identificado entregou a esta repartição os documentos supracitados, relativos à aquisição de animais e outros produtos.
T O T A L
S A L D O
___________________________________________________ ____________________ ____/____/____
CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL N.º FUNCIONAL DATA