ANEXO XX
(a que se refere o art. 334 do RICMS/ES)
Mapa de produção (COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS)
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MAPA DE PRODUÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (1) N.º ...........................
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA (2) MÊS ...........................
(3) ANO ...........................
ORIGEM DA PRODUÇÃO
NÚMERO DE PRODUTORES ATIVOS: .................................................................................................
NÚMEROS DE LINHAS DE COLETORAS DE LEITE: ........................................................................
NÚMERO DE MUNICÍPIOS ABRANGIDOS: .........................................................................................
DESTINO DA PRODUÇÃO
DESTINATÁRIO: ...........................................................................................................................................................
ENDEREÇO: ...................................................................................................................................................................
MUNICÍPIO: ..............................................................................
ESTADO: ...................................
CNPJ: ...........................................................................................
INSCRIÇÃO: .............................
DESCRIÇÃO DA PRODUÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
PRODUTOS
TEOR
GORDURA
CÓD.
PRODUTO
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
UTILIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
LEITE EM PACOTE
DERIVADOS
DESNATE
PADRÃO
QUEBRAS
TIPO
RECONSTITUÍDO
COMERCIALIZAÇÃO
LEITE - R$
R$
SEM ICMS
COM ICMS
ICMS SOBRE VENDA DE LEITE E DERIVADOS
DEVIDO
GERADO NO MÊS
RECOLHIDO NO MÊS
__/__/__
_______________________________________
__________________________________________
Data
Ass. do Sujeito Passivo ou Representante Legal
Agência da Receita Estadual Ass. e n.º Funcional
ANEXO Xx - Verso
Mapa de produção (COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS
ORIGEM DA PRODUÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO
CÓDIGO DO
PRODUÇÃO
DE OUTROS ESTADOS
ESTADO (SIGLA)
VALOR TOTAL
OBS.:
NÚMERO DAS NOTAS DE ENTRADA EMITIDAS NO MÊS DE REFERÊNCIA .......................................