ANEXO XXI - REVOGADO
Anexo XXI revogado
pelo Decreto n.º 1.702-R, de 19.07.06, efeitos a partir de 01.08.06
ANEXO XXI - Revogado
Redação original, efeitos até: 31.07.06
ANEXO XXI
(a que se refere o art. 369,
§ 4.º do RICMS/ES)
GUIA DE LIBERAÇÃO DE
MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
ANEXO XXI
(a que se refere o art. 369, § 4.º do RICMS-ES)
GUIA DE
LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
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GUIA
PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
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1
- SECRETARIA DE FAZENDA OU DE FINANÇAS DE:
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2
- IMPORTADOR
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3
- DECLARAÇÀO DE IMPORTAÇÃO
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2.1
– NOME
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3.1
- NÚMERO
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3.2
- DATA
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2.2
- INSCRIÇÃO ESTADUAL
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2.3
- CNPJ/CPF
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2.4
- CAE
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3.3
- LOCAL DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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3.4
- UF
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2.5
– ENDEREÇO
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2.6
- BAIRRO OU DISTRITO
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3.5
- VALOR CIF (VMLD) em R$
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2.7
- CEP
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2.8
– MUNICÍPIO
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2.9
- UF
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2.10
- TELEFONE
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4
- PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS
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Solicitamos o
desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do
recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está
sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação
exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador
(continuar no verso).
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4.1
- ADIÇÃO Nº
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4.2
- CLASSE TARIFÁRIA
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4.3
- TRAT.
TRIBUT.*
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4.4
- FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato
Concessório, etc.)
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4.5
- VALOR (VMCV) R$
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* TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento,
4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento
Legal)
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4.6 - DATA
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4.7 -
REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (Nome, CPF, Endereço, CEP, Telefone e
Assinatura)
_________________________________
ASSINATURA
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7
- OBSERVAÇÕES DO FISCO
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5
- VISTO PRÉVIO DO FISCO DA U.F. DO IMPORTADOR
DEFERIDA A SOLICITAÇÃO - DATA E CARIMBO
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6
- VISTO DO FISCO DA U.F. ONDE OCORRER O DESEM-BARAÇO DEFERIDA A SOLICITAÇÃO -
DATA E CARIMBO
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ANEXO XXI - VERSO
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4
- PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS
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Solicitamos o
desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do
recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está
sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação
exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do
importador (continuação).
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4.1
– ADIÇÃO Nº
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]4.2
- CLASSE TARIFÁRIA
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4.3
- TRAT.
TRIBUT.*
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4.4
- FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato
Concessório, etc.)
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4.5
- VALOR (VMCV) R$
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* TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento,
4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento
Legal)
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