Revogado o Anexo XXII pelo Decreto n.º 2081-R, de
27.06.08, efeitos a partir de 1.º.07.08:
ANEXO
XXII – Revogado
ANEXO XXII
(a que se refere o art. 445
do RICMS/ES)
GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE
TRÂNSITO DE MERCADORIAS
ANEXO
XXII
(a
que se refere o art. 445 do RICMS/ES)
GUIA
DE ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS
|
Governo
do Estado do Espírito Santo
Secretaria
de Estado da Fazenda
|
GUIA DE
ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO
DE MERCADORIAS
Interna Interestadual
Combustível Demais Mercadorias
|
N°
|
ENTRADA DA
MERCADORIA
|
DATA
|
HORA
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE
MOTIVO DE EMISSÃO DA
GUIA
|
TIPO DE MERCADORIA
|
POSTO FISCAL DE
ORIGEM
|
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
DE DESTINO
|
UNIDADE FAZENDÁRIA
DE DESTINO
|
TELEFONE
|
NÚMEROS DAS NOTAS
FISCAIS OU DOS MANIFESTOS DE CARGAS
|
NÚMEROS DOS LACRES
UTILIZADOS
|
Selo de
Emissão/Carimbo do ATE
|
|
NOME
DO CONDUTOR
|
NÚMERO
DA CNH
|
|
PLACA
DO VEÍCULO
|
UF
|
PLACA DO REBOQUE
|
UF
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assumo,
sob pena de responsabilidade tributária e penal, nos termos da Lei, o
compromisso de apresentar
a
carga e respectivos documentos fiscais, citados no Registro de Trânsito,
selado com a mesma numeração deste Termo,
para
conferência no Posto Fiscal de saída ou fiscalização de destino do Estado do
Espírito Santo.
_____________________________
1ª via - reter no Posto Fiscal
emissor ASSINATURA DO CONDUTOR DO VEÍCULO
|
Governo
do Estado do Espírito Santo
Secretaria
de Estado da Fazenda
|
GUIA DE
ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO
DE MERCADORIAS
Interna Interestadual
Combustível Demais Mercadorias
|
N°
|
ENTRADA DA
MERCADORIA
|
Data
|
Hora
|
RECIBO DE SAÍDA
MOTIVO DE EMISSÃO DA
GUIA
|
TIPO DE MERCADORIA
|
POSTO FISCAL DE
ORIGEM
|
Selo do Posto
Fiscal de Destino
ou
Data, Hora, Carimbo e Assinatura do ATE
|
|
PLACA DO VEÍCULO
TRANSPORTADOR
|
UF
|
PLACA DO REBOQUE
|
UF
|
NÚMERO E SÉRIE DO
SELO DE EMISSÃO
|
FISCALIZAÇÃO DA MERCADORIA/SAÍDA
|
DATA
|
HORA
|
|
|
|
|
|
Após conferência da carga, documentos e aposição
do Selo de Saída com a mesma numeração constante no Registro de
Trânsito,
este documento constituirá prova da efetiva travessia
da carga pelo Estado do Espírito Santo.
2ª via - entregar ao condutor
|
Governo
do Estado do Espírito Santo
Secretaria
de Estado da Fazenda
|
GUIA DE
ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO
DE MERCADORIAS
Interna Interestadual
Combustível
Demais Mercadorias
|
N°
|
ENTRADA DA
MERCADORIA
|
Data
|
Hora
|
REGISTRO DE TRÂNSITO
MOTIVO DE EMISSÃO DA
GUIA
|
TIPO DE MERCADORIA
|
POSTO FISCAL DE
ORIGEM
|
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
DE DESTINO
|
UNIDADE FAZENDÁRIA
DE DESTINO
|
TELEFONE
|
NÚMEROS DAS NOTAS
FISCAIS OU DOS MANIFESTOS DE CARGAS
|
NÚMEROS DOS LACRES
UTILIZADOS
|
|
|
|
|
|
|
NOME DO CONDUTOR
|
NÚMERO DA CNH
|
|
FISCALIZAÇÃO DA MERCADORIA/ SAÍDA
|
|
DATA
|
HORA
|
PLACA DO VEÍCULO
|
UF
|
PLACA
DO REBOQUE
|
UF
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3ª via - reter no Posto Fiscal de saída ou na
fiscalização de destino