ANEXO XXII - REVOGADO

Revogado o Anexo XXII pelo Decreto n.º 2081-R, de 27.06.08, efeitos a partir de 1.º.07.08:

 

ANEXO XXII – Revogado

ANEXO XXII

(a que se refere o art. 445 do RICMS/ES)

 

GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS

 

 ANEXO XXII

(a que se refere o art. 445 do RICMS/ES)

GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS

 

Governo do Estado do Espírito Santo

Secretaria de Estado da Fazenda

GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO

DE MERCADORIAS

 

 

 

 
 


                 Interna                        Interestadual

 

 

 

 
 


       Combustível                           Demais Mercadorias

 

 

N°                 

ENTRADA DA MERCADORIA

DATA

 

HORA

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

MOTIVO DE EMISSÃO DA GUIA

 

TIPO DE MERCADORIA

 

POSTO FISCAL DE ORIGEM

 

CÓDIGO DO MUNICÍPIO DE DESTINO

 

UNIDADE FAZENDÁRIA DE DESTINO

 

TELEFONE

 

NÚMEROS DAS NOTAS FISCAIS OU DOS MANIFESTOS DE CARGAS

 

NÚMEROS DOS LACRES UTILIZADOS

 

 

 

 

Selo de Emissão/Carimbo do ATE

 

 
NOME DO CONDUTOR

 

NÚMERO DA CNH

 

 

PLACA DO VEÍCULO

 

UF

 

PLACA DO REBOQUE

 

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assumo, sob pena de responsabilidade tributária e penal, nos termos da Lei, o compromisso de  apresentar

a  carga e respectivos documentos fiscais, citados no Registro de Trânsito, selado  com  a  mesma numeração  deste Termo,

para conferência no Posto Fiscal de saída ou fiscalização de destino do Estado do Espírito Santo.

_____________________________

1ª via - reter no Posto Fiscal  emissor                               ASSINATURA DO CONDUTOR DO VEÍCULO

 

 


Governo do Estado do Espírito Santo

Secretaria de Estado da Fazenda

GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO

DE MERCADORIAS

 

 

 

 
 


                Interna                         Interestadual

 

 

 

 
 


          Combustível                           Demais Mercadorias

 

N°                 

ENTRADA DA MERCADORIA

Data 

 

Hora

 

 

RECIBO DE SAÍDA

MOTIVO DE EMISSÃO DA GUIA

 

TIPO DE MERCADORIA

POSTO FISCAL DE ORIGEM

 

 

Selo do Posto Fiscal de Destino

ou

 

 

 Data, Hora, Carimbo e Assinatura do ATE

 

 
 PLACA DO VEÍCULO TRANSPORTADOR

 

UF

       

PLACA  DO REBOQUE

 

UF

 

NÚMERO E SÉRIE DO SELO DE EMISSÃO

 

FISCALIZAÇÃO  DA MERCADORIA/SAÍDA

DATA

 

HORA

 


 

 

 

Após  conferência  da  carga, documentos  e  aposição  do  Selo  de  Saída  com  a  mesma numeração constante  no  Registro   de  Trânsito,

este  documento constituirá prova  da efetiva travessia da carga pelo Estado do Espírito Santo.

 

 

2ª via - entregar ao condutor

 


Governo do Estado do Espírito Santo

Secretaria de Estado da Fazenda

GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO

DE MERCADORIAS

 

 

 

 

                Interna                         Interestadual

[[

 

 

 
 


       Combustível                          Demais Mercadorias

 

 

N°                 

ENTRADA DA MERCADORIA

Data 

Hora

 

 

REGISTRO DE TRÂNSITO

MOTIVO DE EMISSÃO DA GUIA

TIPO DE MERCADORIA

POSTO FISCAL DE ORIGEM

CÓDIGO DO MUNICÍPIO DE DESTINO

 

UNIDADE FAZENDÁRIA DE DESTINO

 

TELEFONE

 

NÚMEROS DAS NOTAS FISCAIS OU DOS MANIFESTOS DE CARGAS

 

NÚMEROS DOS LACRES UTILIZADOS

 

 

NOME DO CONDUTOR

 NÚMERO DA CNH

 

FISCALIZAÇÃO  DA MERCADORIA/ SAÍDA

 

DATA

 

HORA

 

PLACA DO VEÍCULO

 

UF

 

PLACA DO REBOQUE

 

UF

 

 

 

 

Caixa de texto: Selo do Posto Fiscal de Destino
ou

Data, Hora, Carimbo e Assinatura do ATE

Caixa de texto: Selo de Emissão/ Carimbo do ATE

 

3ª via - reter no Posto Fiscal de saída ou na fiscalização de destino