ANEXO XXIX - REVOGADO

 

ANEXO XXIX revogado pelo Decreto n.º 2.301-R, de 17.07.09, efeitos a partir de 20.07.09: Ret. Dec. 2.546-R/10

 

ANEXO XXIX -  revogado

 

Redação anterior dada ao Anexo XXIX pelo Dec. n.º 1.135-R, de 26.02.03, efeitos de  27.02.03 até 09.07.09:

 

 

ANEXO XXIX

(a que se refere o art. 657, § 3.º, V, do RICMS/ES)

 

 

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA

 

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

GERÊNCIA FISCAL

 

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO SOFTWARE APLICATIVO

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

CNPJ:

I. MUNICIPAL:

I. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

N.º

Sala:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

 

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

 

A empresa acima identificada, que desenvolve software aplicativo para equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, de acordo com o disposto no art. 657, § 3.º,  V, do RICMS/ES, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, o compromisso de desenvolver e instalar os programas para gerenciamento do ECF conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos em virtude da inobservância das normas regulamentares, praticada com a utilização do(s) programa(s) aplicativo(s) objeto(s) do presente credenciamento. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para instalar programa aplicativo com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

 

DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de software aplicativo para ECF, contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.

 

 

Continuação do ANEXO XXIX

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)

1.º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

2.º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

 

 

Local e data:

 

 

 

CPF:

 

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1.º FIADOR:

2.º FIADOR:

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

 

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redação original,efeitos até 26.02.03.

 

 

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

GERÊNCIA FISCAL

 

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO SOFTWARE APLICATIVO

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

CNPJ:

I. MUNICIPAL:

I. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

N.º

Sala:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

 

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

 

A empresa acima identificada, que desenvolve software aplicativo para equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, de acordo com o disposto no art. 657, § 3.º,  V, do RICMS/ES, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, o compromisso de desenvolver e instalar os programas para gerenciamento do ECF conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos em virtude da inobservância das normas regulamentares. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para instalar programa aplicativo com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

 

DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de software aplicativo para ECF, contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 1.491 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.

 

 

Continuação do ANEXO XXIX

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)

1.º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

2.º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

 

TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

 

 

Local e data:

 

 

 

CPF:

 

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1.º FIADOR:

CÔNJUGE:

2.º FIADOR:

CÔNJUGE:

 

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

 

RECONHECIMENTO DE FIRMAS