ANEXO XXIX - REVOGADO
ANEXO XXIX revogado pelo Decreto n.º 2.301-R, de 17.07.09, efeitos a
partir de 20.07.09: Ret. Dec. 2.546-R/10
ANEXO XXIX - revogado
Redação anterior dada ao Anexo XXIX pelo
Dec. n.º 1.135-R, de 26.02.03, efeitos de 27.02.03 até 09.07.09:
ANEXO XXIX
(a que se refere o art.
657, § 3.º, V, do RICMS/ES)
TERMO DE COMPROMISSO E
FIANÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO
DA RECEITA
GERÊNCIA FISCAL
TERMO DE COMPROMISSO E
FIANÇA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
DESENVOLVEDORA DO SOFTWARE APLICATIVO
RAZÃO SOCIAL:
|
CNPJ:
|
I. MUNICIPAL:
|
I. ESTADUAL:
|
ENDEREÇO:
|
N.º
|
Sala:
|
BAIRRO:
|
MUNICÍPIO:
|
ESTADO:
|
QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
NOME:
|
CARGO NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
|
DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO
A empresa acima identificada, que desenvolve
software aplicativo para equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, por
seu representante firmatário, para fins de credenciamento como desenvolvedor
de programa aplicativo, de acordo com o disposto no art. 657, § 3.º, V, do
RICMS/ES, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal da
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, o compromisso de
desenvolver e instalar os programas para gerenciamento do ECF conforme a
legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a
do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres
públicos em virtude da inobservância das normas regulamentares, praticada com
a utilização do(s) programa(s) aplicativo(s) objeto(s) do presente
credenciamento. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações,
inclusive acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para
instalar programa aplicativo com a finalidade de comandar a emissão de
documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações
da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou
quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do
credenciamento, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser
verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para
todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações
decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.
|
DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR
(ES)
Pelo presente termo, o(s) fiador(es)
nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações
do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de software aplicativo para
ECF, contidas neste instrumento.
O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao
benefício de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao
afiançado.
|
Continuação do ANEXO
XXIX
IDENTIFICAÇÃO DO(S)
FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)
1.º FIADOR
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NOME:
|
CARGO NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
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2.º FIADOR
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NOME:
|
CARGO NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
|
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TESTEMUNHAS
ASSINATURAS
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:
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1.º FIADOR:
|
2.º FIADOR:
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1ª TESTEMUNHA:
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2ª TESTEMUNHA:
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RECONHECIMENTO DE FIRMAS
REGISTRO NO CARTÓRIO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS
Redação original,efeitos até 26.02.03.
TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
GERÊNCIA FISCAL
TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA
IDENTIFICAÇÃO
DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO SOFTWARE APLICATIVO
RAZÃO SOCIAL:
|
CNPJ:
|
I. MUNICIPAL:
|
I. ESTADUAL:
|
ENDEREÇO:
|
N.º
|
Sala:
|
BAIRRO:
|
MUNICÍPIO:
|
ESTADO:
|
|
|
|
|
|
QUALIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
NOME:
|
CARGO NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
|
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
A empresa
acima identificada, que desenvolve software aplicativo para equipamentos
Emissores de Cupom Fiscal – ECF, por seu representante firmatário, para fins
de credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, de acordo com o
disposto no art. 657, § 3.º, V, do RICMS/ES, assume, de forma expressa e
solene, perante a Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do
Estado do Espírito Santo, o compromisso de desenvolver e instalar os
programas para gerenciamento do ECF conforme a legislação tributária vigente,
e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos
prejuízos que forem causados aos cofres públicos em virtude da inobservância
das normas regulamentares. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais
obrigações, inclusive acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é
outorgado para instalar programa aplicativo com a finalidade de comandar a
emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as
determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções,
solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou
cassação do credenciamento, que forem tomadas pelas autoridades competentes.
Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito,
para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das
obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.
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DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)
Pelo
presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o
compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e
fornecedor de software aplicativo para ECF, contidas neste
instrumento.
O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao
benefício de ordem de que trata o artigo 1.491 do Código Civil, bem como ao
de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao
afiançado.
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Continuação do ANEXO XXIX
IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS
MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)
1.º FIADOR
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NOME:
|
CARGO NA EMPRESA:
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CPF:
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ENDEREÇO RESIDENCIAL:
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NOME DO CÔNJUGE:
CPF:
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2.º FIADOR
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NOME:
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CARGO NA EMPRESA:
|
CPF:
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ENDEREÇO RESIDENCIAL:
|
NOME DO CÔNJUGE:
CPF:
|
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TESTEMUNHAS
ASSINATURAS
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:
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1.º FIADOR:
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CÔNJUGE:
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2.º FIADOR:
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CÔNJUGE:
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1ª TESTEMUNHA:
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2ª TESTEMUNHA:
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RECONHECIMENTO DE FIRMAS
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