ANEXO XCVII incluído pelo Decreto n.º 3.517-R, de 03.02.14, efeitos a partir de 04.02.14: Ret.: 05.02.14
ANEXO XCVII
(a que se refere o art. 39-A do RICMS/ES)
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ESTE ESTABELECIMENTO ESTA INSCRITO NO CADASTRO
DE CONTRIBUINTES DA SEFAZ-ES
RAZÃO SOCIAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CONSULTA À REGULARIDADE FISCAL WWW.SEFAZ.ES.GOV.BR
A ausência desta placa poderá ensejar na suspensão das atividades do estabelecimento.