ANEXO XCVII

ANEXO XCVII incluído pelo Decreto n.º 3.517-R, de 03.02.14, efeitos a partir de 04.02.14: Ret.: 05.02.14

 

 

 

ANEXO XCVII

(a que se refere o art. 39-A do RICMS/ES)

 

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

ESTE ESTABELECIMENTO ESTA INSCRITO NO CADASTRO

 DE CONTRIBUINTES DA SEFAZ-ES

 

RAZÃO SOCIAL:

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

 

CNPJ:

 

ENDEREÇO:

 

 

CONSULTA À REGULARIDADE FISCAL WWW.SEFAZ.ES.GOV.BR

 

A ausência desta placa poderá ensejar na suspensão das atividades do estabelecimento.