ANEXO XCIX
Novo ANEXO XCIX dada pelo
Decreto n.º 5.226-R, de 08.11.22, efeitos a partir de 09.11.22:
ANEXO XCIX
(a que
se refere o art. 534-Z-K-B do RICMS/ES)
GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
Secretaria de Estado da Fazenda
Gerência Fiscal
Termo de Comunicação da Adesão ao
Regime Tributário previsto no Convênio ICMS 03/18
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1 -
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
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RAZÃO
SOCIAL:
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CNPJ:
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INSCRIÇÃO
ESTADUAL:
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LOGRADOURO:
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NÚMERO:
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COMPLEMENTO:
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MUNICÍPIO:
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UF:
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TELEFONE:
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E-MAIL:
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CEP:
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O contribuinte acima identificado, em relação
aos estabelecimentos optantes pelo REPETRO-SPED ou REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO,
localizados no Estado do Espírito Santo, declara sua opção pelo regime
tributário previsto na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e no Convênio
ICMS 03/2018, fazendo jus, desde o protocolo desta comunicação, à utilização
dos benefícios fiscais de que tratam o art. 5°-C da respectiva Lei e as
cláusulas constantes do respectivo Convênio.
O contribuinte
acima identificado declara estar ciente, nos termos do art. 5°-C, § 4° da Lei
n° 7.000, de 2001, observado o disposto no art. 534-Z-K-B do RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, de que a adesão
implica renúncia a quaisquer direitos, em sede administrativa ou judicial,
que questione a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou mercadorias
sem transferência da propriedade, referente a fatos geradores anteriores ao
início da Lei n° 10.814, de 2 de abril de 2018, e, consequentemente, a
desistência dos recursos administrativos e das ações judiciais.
O contribuinte se
responsabiliza pela apresentação de documentação comprobatória da desistência
da totalidade dos recursos administrativos e das ações judiciais, que devem
estar anexadas ao presente termo de comunicação, sob pena de invalidação da
adesão, nos termos do art. 534-Z-K-B, §§ 3° e 4°.
Declara,
finalmente, que não emitirá, perante terceiros, autorização para requerimento
de repetição de indébito, prevista no art. 166 do Código Tributário Nacional,
relativa à incidência do ICMS nas hipóteses abrangidas no art. art. 534-Z-K-B,
§ 2°.
5 -
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL OU PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO:
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DATA:
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NOME DO FUNCIONÁRIO:
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ASSINATURA:
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OBSERVAÇÕES:
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TELEFONE:
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OBS: A declaração deverá estar
acompanhada dos documentos necessários à comprovação dos poderes do
responsável legal, relativamente ao contribuinte.
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Anexo original,
efeitos até 08.11.22:
ANEXO XCIX incluído pelo Decreto n.º 4.243-R, de
07.05.18, efeitos a partir de 08.05.18:
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4243-R, DE 07 DE MAIO DE 2018.
“ANEXO XCIX
(a que se refere o art. 534-Z-K-B do RICMS/ES)
GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Secretaria de Estado da Fazenda
Gerência Fiscal
Termo de Comunicação da Adesão ao Regime Tributário previsto
no Convênio ICMS 03/18
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1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
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RAZÃO SOCIAL:
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CNPJ:
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INSCRIÇÃO ESTADUAL:
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LOGRADOURO:
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NÚMERO:
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COMPLEMENTO:
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MUNICÍPIO:
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UF:
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TELEFONE:
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E-MAIL:
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CEP:
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O contribuinte acima identificado, em relação aos
estabelecimentos optantes pelo REPETRO-SPED, localizados no Estado do
Espírito Santo, declara sua opção pelo regime tributário previsto na Lei n.° 7.000,
de 27 de dezembro de 2001, e no Convênio ICMS 03/2018, fazendo jus, desde o
protocolo desta comunicação, à utilização dos benefícios fiscais de que
tratam o art. 5.°-C da respectiva Lei e as cláusulas constantes do respectivo
Convênio.
O contribuinte acima identificado declara estar ciente,
nos termos do art. 5.°-C, § 4.° da Lei n.° 7.000, de 2001, observado o
disposto no art. 534-Z-K-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, de que a adesão implica renúncia a quaisquer direitos,
em sede administrativa ou judicial, que questione a incidência do ICMS sobre
a importação dos bens ou mercadorias sem transferência da propriedade,
referente a fatos geradores anteriores ao início da Lei n.° 10.814, de 2 de abril
de 2018, e, consequentemente, a desistência dos recursos administrativos e
das ações judiciais.
O contribuinte se responsabiliza pela apresentação de
documentação comprobatória da desistência da totalidade dos recursos
administrativos e das ações judiciais, que devem estar anexadas ao presente
termo de comunicação, sob pena de invalidação da adesão, nos termos do art.
534-Z-K-B, §§ 3.° e 4.°.
Declara, finalmente, que não emitirá, perante
terceiros, autorização para requerimento de repetição de indébito, prevista
no art. 166 do Código Tributário Nacional, relativa à incidência do ICMS nas
hipóteses abrangidas no art. art. 534-Z-K-B, § 2.°.
5 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL OU PROCURADOR
LEGALMENTE HABILITADO:
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DATA:
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NOME DO FUNCIONÁRIO:
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ASSINATURA:
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OBSERVAÇÕES:
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TELEFONE:
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OBS: A declaração deverá estar acompanhada dos
documentos necessários à comprovação dos poderes do responsável legal,
relativamente ao contribuinte.
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