RICMS - ÍNDICE

 

DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS/ES

 

TÍTULO I

DO IMPOSTO

CAPÍTULO I

DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA - ART. 1.º A 3º

CAPÍTULO I-A

DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS - ART. 3º-A A 3º-E

CAPÍTULO II

DA NÃO-INCIDÊNCIA - ART. 4.º

CAPÍTULO III

DAS ISENÇÕES - ART. 5.º A ART. 7.º

CAPÍTULO IV

DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO - ART. 8.º A ART. 10

CAPÍTULO V

DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO

SEÇÃO I

DO ESTABELECIMENTO - ART. 11 A ART. 13

SEÇÃO II

DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO - ART. 14

CAPÍTULO VI

DA SUJEIÇÃO PASSIVA

SEÇÃO I

DO CONTRIBUINTE - ART. 15 A ART. 15-A

SEÇÃO II

DO RESPONSÁVEL - ART. 16 A ART. 18

SEÇÃO III

DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - ART. 19 E 20

SEÇÃO IV

DO CADASTRO FISCAL E DA INSCRIÇÃO - ART. 21 A ART. 40-J

SEÇÃO V

DA INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL - ART. 41 A ART. 47

SEÇÃO VI

DA INSCRIÇÃO DO ATACADISTA - ART. 48 A ART. 49-A

SEÇÃO VII

DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - ART. 50

SEÇÃO VIII

DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO - ART. 51 A ART. 54-B

SEÇÃO IX

DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - ART. 55 A ART. 62-D-B

SEÇÃO X

DA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO - ART. 62-E A ART. 62-H

 CAPÍTULO VII

DA BASE DE CÁLCULO - ART. 63 A ART 70

CAPÍTULO VIII

DA ALÍQUOTA - ART. 71 E ART. 72

CAPÍTULO IX

DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO

SEÇÃO I

DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO - ART. 73 E ART. 74

SEÇÃO II

DO LANÇAMENTO - ART. 75 E ART. 76

SEÇÃO III

DA APURAÇÃO DO IMPOSTO - ART. 77 A ART. 82-A

SEÇÃO IV

DO CRÉDITO DO IMPOSTO - ART. 83 A ART. 100

SEÇÃO V

DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO - ART. 101  ART. 101-A

SEÇÃO VI

DO ESTORNO DO CRÉDITO - ART. 102 A ART. 104

SEÇÃO VII

DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO - ART. 105 E ART. 106

SEÇÃO VIII

DO CRÉDITO PRESUMIDO - ART. 107 E ART. 108

SEÇÃO IX

DO CRÉDITO RELATIVO ÀS DEVOLUÇÕES, TROCAS E RETORNOS DE MERCADORIAS - ART. 109 A ART. 111

SEÇÃO X

DOS CRÉDITOS ACUMULADOS

SUBSEÇÃO I

DA FORMAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO - ART. 112 A ART. 117

SUBSEÇÃO II

DA APURAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS ACUMULADOS - ART. 118 A ART. 131

SUBSEÇÃO III

DO REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA, RETRANSFERÊNCIA E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO - ART. 132 E ART. 133

SUBSEÇÃO IV

DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO - ART. 134 A ART. 136

SUBSEÇÃO V

DO RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO POR EMPRESAS QUE REALIZAREM PROJETO ECONÔMICO CONSIDERADO DE INTERESSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - ART. 136-A A ART. 136-C

SUBSEÇÃO VI

DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO POR ESTABELECIMENTO EXPORTADOR AFETADO POR SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU DE EMERGÊNCIA - ART. 136-D

SEÇÃO X-A

Da Remessa Interna ou Interestadual de Bens e Mercadorias Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade - ART. 136-E A ART. 136-J

SEÇÃO XI

DOS OUTROS CRÉDITOS - ART. 137 E ART. 137-B

SEÇÃO XII

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS - ART. 138 A ART. 144

CAPÍTULO X

DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO À MICROEMPRESA - ART. 145 A ART. 162

CAPÍTULO X-A

DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL - ART. 162-A A ART. 162-G

CAPÍTULO XI

DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

SEÇÃO I

DO LOCAL E DA FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - ART. 163 A ART. 167

SEÇÃO II

DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - ART. 168

SEÇÃO III

DO REGIME DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO - ART. 168-A A ART. 168-G

 

CAPÍTULO XII

DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 169 E ART. 170

SEÇÃO II

DO DIREITO À RESTITUIÇÃO - ART. 171 A ART. 173

SEÇÃO III

DO PRAZO - ART. 174 E ART. 175

SEÇÃO IV

DO REQUERIMENTO - ART. 176 A ART. 178

 

TÍTULO II

DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

CAPÍTULO I

DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 179 A ART. 193

SEÇÃO II

DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ART. 194 E ART. 195

SEÇÃO III

DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO - ART. 196 A ART. 204

SEÇÃO IV

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - ART. 205 A ART. 210

SEÇÃO V

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA COM MERCADORIAS RECEBIDAS COM IMPOSTO RETIDO - ART. 211

SEÇÃO VI

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR VAREJISTA COM MERCADORIAS RECEBIDAS COM IMPOSTO RETIDO - ART. 212

SEÇÃO VII

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COM MERCADORIAS PROCEDENTES DESTE ESTADO - ART. 213 A ART. 215

SEÇÃO VIII

DO CREDENCIAMENTO COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - ART. 216 A ART. 219

SEÇÃO IX

DA RESPONSABILIDADE PELO IMPOSTO DEVIDO PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES - ART. 220 E ART. 220-A

SEÇÃO X

DA RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PELAS PRESTAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS - ART. 221

SEÇÃO XI

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA E GELO - ART. 222 A ART. 224

SEÇÃO XII

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ART. 225 E ART. 225-A

SEÇÃO XIII

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VEÍCULOS AUTOMOTORES

SUBSEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 226 A ART. 230-A

SUBSEÇÃO II

DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO A CONSUMIDOR - ART. 231 A ART. 234

SUBSEÇÃO III

DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES SIMBÓLICAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES - ART. 234-A

SEÇÃO XIV

DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS - ART. 235 A ART. 236-E

SEÇÃO XV

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDAS POR SISTEMA DE MARKETING DIRETO PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL - ART. 237 A ART. 243

SEÇÃO XVI

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS VENDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO

SUBSEÇÃO I

DA RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - ART. 244 A ART. 244-B

SUBSEÇÃO II

DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO - ART. 245 A ART. 249-A

SUBSEÇÃO III

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO - ART. 250

SUBSEÇÃO IV

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO - ART. 251

SUBSEÇÃO V

DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES - ART. 252

SUBSEÇÃO VI

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR - ART. 253

SUBSEÇÃO VII

DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL-ETÍLICO-ANIDRO-COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 - ART. 254

SUBSEÇÃO VII-A

DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 - ART. 254-A

SUBSEÇÃO VIII

DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS - ART. 255 A ART. 258-A

SUBSEÇÃO IX

DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO OBRIGATÓRIO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - ART. 258-A-A

SUBSEÇÃO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 258-B A ART. 264-D

SEÇÃO XVI-A

DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA A SER APLICADO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS - ART. 264-E A ART. 264-K

SEÇÃO XVII

DAS OPERAÇÕES COM DEMAIS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ART. 265

SEÇÃO XVIII

DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ART. 266 A ART. 268-C

SEÇÃO XVIII-A

DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO - ART. 268-D A ART. 268-F

SEÇÃO XIX

DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE VINCULADAS A CONTRATO PARA PRESTAÇÕES SUCESSIVAS - ART. 269

SEÇÃO XX

DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES - ART. 269-A

SEÇÃO XXI

DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIA OU BEM A CONSUMIDOR FINAL, COM AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ESTABELECIMENTO REMETENTE - ART. 269-B A ART. 269-G

SEÇÃO XXII

DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PROMOVIDAS POR EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL - ART. 269-H E ART. 269-I

SEÇÃO XXIII

DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES - ART. 269-J

SEÇÃO XXIV

DAS OPERAÇÕES COM COLCHOARIA - ART. 269-K

SEÇÃO XXV

DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA - ART. 269-L

SEÇÃO XXVI

DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO - ART. 269-M

SEÇÃO XXVII

DAS OPERAÇÕES COM DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA - ART. 269-N

CAPÍTULO II

DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS - ART. 270 A ART. 274

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS - ART. 275 A ART. 285

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP - ART. 286

CAPÍTULO V

DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS - ART. 287 A ART. 288

CAPÍTULO VI

DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 289 A ART. 312

SEÇÃO II

DA COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ CRU EM BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS - ART. 313 A ART. 319

SEÇÃO III

DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU, EM GRÃO OU EM COCO, ENTRE OS ESTADOS SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO ICMS 55, DE 22 DE MAIO DE 2013 - ART. 319-A A ART. 319-B

CAPÍTULO VII

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CANA-DE-AÇÚCAR - ART. 320 A ART. 327

CAPÍTULO VIII

DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES - ART. 328 A ART. 331-A

CAPÍTULO IX

DAS OPERAÇÕES COM MANDIOCA , BORRACHA IN NATURA E CARVÃO VEGETAL - ART. 332

CAPÍTULO X

DAS OPERAÇÕES COM LEITE - ART. 333 A ART. 338-A

CAPÍTULO X-A

DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO REALIZADAS COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO - ART. 338-B

CAPÍTULO XI

DAS OPERAÇÕES COM FRUTAS FRESCAS IN NATURA - ART. 339

CAPÍTULO XI-A

DA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO PELA INDÚSTRIA GRÁFICA - ART. 339-A

CAPÍTULO XII

DAS MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO - ART. 340 A ART. 345-A

CAPÍTULO XIII

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS

SEÇÃO I

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ART. 346

SEÇÃO II

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO - ART. 347 E ART. 348-B

CAPÍTULO XIV

DA PESSOA FÍSICA OU EMPREENDIMENTO FAMILIAR - ART. 349 A ART. 361

CAPÍTULO XV

DAS FEIRAS E DAS EXPOSIÇÕES - ART. 362 A ART. 368

CAPÍTULO XVI

DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DE ARREMATAÇÃO DE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR

SEÇÃO I

DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO- ART. 369 A ART. 370

SEÇÃO I-A

DO SISTEMA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SICEX - ART. 370-A

SEÇÃO II

DO TRANSPORTE DE ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS, DO REGIME DE DESPACHO ADUANEIRO SIMPLIFICADO, DO TRÂNSITO ADUANEIRO, DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA, DO ENTREPOSTO ADUANEIRO E DO ENTREPOSTO INDUSTRIAL - ART. 371

SEÇÃO III

DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO - ART. 372 A ART. 377-D

SEÇÃO IV

DA NÃO EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO - ART. 378 E ART. 378-B

SEÇÃO V

DA MERCADORIA EXPORTADA SOB O REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO - ART. 379 A ART. 382

CAPÍTULO XVII

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS  - ART. 383 A ART. 389

CAPÍTULO XVIII

DO DEPÓSITO FECHADO - ART. 390 A ART. 394

CAPÍTULO XIX

DOS ARMAZÉNS GERAIS  - ART. 395 A ART. 410

CAPÍTULO XX

DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS - ART. 411 E ART. 412

CAPÍTULO XXI

DOS BRINDES OU DOS PRESENTES

SEÇÃO I

DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA - ART. 413 A ART. 415

SEÇÃO II

DA ENTREGA DE BRINDES OU DE PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - ART. 416

CAPÍTULO XXII

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 417 A ART. 432

SEÇÃO II

DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO - ART. 433

SEÇÃO III

DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - ART. 434 E ART. 435

SEÇÃO IV

DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - ART. 436

SEÇÃO IV-A

DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO - ART. 436-A

SEÇÃO V

DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES - ART. 437

SEÇÃO VI

DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DOS TRANSPORTADORES - ART. 438 A ART. 448-A

CAPÍTULO XXIII

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB -

SEÇÃO I

DO REGIME ESPECIAL - ART. 449

SEÇÃO II

DO DIFERIMENTO DO IMPOSTO - ART. 450 A ART. 452

SEÇÃO III

DA INSCRIÇÃO E DA ESCRITA FISCAL - ART. 453

SEÇÃO IV

DOS DOCUMENTOS FISCAIS - ART. 454 A ART. 456

SEÇÃO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - ART. 457 E ART. 458

SEÇÃO VI

DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PPA - ART. 458-A A ART. 458-E

CAPÍTULO XXIV

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL

SEÇÃO I

DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ART. 459 A ART. 459-A

SEÇÃO II

DA INCIDÊNCIA E DA NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - ART. 460 E ART. 461

SEÇÃO III

DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - ART. 462

SEÇÃO IV

DA INSCRIÇÃO - ART. 463

SEÇÃO V

DOS CRÉDITOS DO IMPOSTO - ART. 464 E 465

SEÇÃO VI

DOS DOCUMENTOS FISCAIS - ART. 466

SEÇÃO VII

DOS LIVROS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL - ART. 467

CAPÍTULO XXV

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE CONSERTO - ART. 468 A ART. 472

CAPÍTULO XXVI

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSIGNAÇÃO MERCANTIL E INDUSTRIAL - ART. 473 A ART. 484

CAPÍTULO XXVII

DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA - ART. 485 A ART. 486-C-C

CAPÍTULO XXVII-A

DAS OPERAÇÕES COM GÁS CANALIZADO - ART. 486-D A ART. 486-G

CAPÍTULO XXVIII

DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ART. 487 A ART. 499

CAPÍTULO XXVIII-A

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE - ART. 499-A

CAPÍTULO XXVIII-B

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET - ART. 499-B

CAPÍTULO XXVIII-C

DA CESSÃO DE MEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO ART. 499-C

CAPÍTULO XXIX

DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - ART. 500 A ART. 505

CAPÍTULO XXX

DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ART. 506

CAPÍTULO XXX-A

DO VALE-PRESENTE - ART. 506-A A ART. 506-C

CAPÍTULO XXXI

DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OBJETO DE SERVIÇO POSTAL - ART. 507 E ART. 507-A

CAPÍTULO XXXII

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA AGROINDÚSTRIA ARTESANAL RURAL - ART. 508 A ART. 510

CAPÍTULO XXXIII

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM BOLSA DE MERCADORIAS E DE CEREAIS - ART. 511 A ART. 521

CAPÍTULO XXXIV

DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS E COM SEUS ACESSÓRIOS - ART. 522 A ART. 528

CAPÍTULO XXXV

DAS PRESTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA AÉREA, AO AMPARO DO AJUSTE SINIEF 05/01 - ART. 529 A ART. 530

CAPÍTULO XXXVI

DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO PROGRAMA FOME ZERO - ART. 530-A E ART. 530-A-A

CAPÍTULO XXXVI-A

DAS OPERAÇÕES COM TRANSPORTE DE ALIMENTOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO PARA PROGRAMAS DE INCENTIVO À PROMOÇÃO SOCIAL - ART. 530-A-B

CAPÍTULO XXXVII

DO FORNECIMENTO DE  REFEIÇÕES POR BARES, RESTAURANTES, EMPRESAS PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E SIMILARES - ART. 530-B E ART. 530-C

CAPÍTULO XXXVIII
DAS OPERAÇÕES COM CACAU EM AMÊNDOAS E PIMENTA DO REINO - ART. 530-D

CAPÍTULO XXXIX

DAS MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SEÇÃO ÚNICA

DAS OPERAÇÕES AMPARADAS PELO INVEST-ES - ART. 530-E A ART. 530-L-E

CAPÍTULO XXXIX-A

DOS INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE           

SEÇÃO I

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA METALMECÂNICA. ART. 530-L-F

SEÇÃO II

DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA O BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS - ART. 530-L-G

SEÇÃO II-A

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS  DO SEGMENTO  DE ROCHAS ORNAMENTAIS - ARTS. 530-L-G-A A 530-L-G-D

SEÇÃO III

DAS OPERAÇÕES COM MISTURA PRÉ-PREPARADA PARA BOLOS - ART. 530-L-H

SEÇÃO IV

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS AQÜICULTORES - ART. 530-L-I

SEÇÃO V

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM AÇÚCAR E CAFÉ TORRADO E MOÍDO - ART. 530-L-J

SEÇÃO VI

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MÓVEIS SOB ENCOMENDA - ARTS. 530-L-K

SEÇÃO VII

DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS PROMOVIDAS PELA INDÚSTRIA GRÁFICA - ARTS. 530-L-L

SEÇÃO VIII

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ÁGUA MINERAL - ARTS. 530-L-M

SEÇÃO IX

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA MOVELEIRA - ARTS. 530-L-N A 530-L-O

SEÇÃO X
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, CONFECÇÕES OU CALÇADOS. - ARTS. 530-L-P A  530-L-Q-A
SEÇÃO XI
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INDÚSTRIAS DE EMBALAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO, DE PAPEL E PAPELÃO, E DE RECICLAGEM PLÁSTICA - ART. 530-L-R
SEÇÃO XI-A
DAS OPERAÇÕES COM AGUARDENTE DE CANA-DE- AÇÚCAR, MELAÇO E OUTROS - ART. 530-L-R-A
SEÇÃO XI-B
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA - ART. 530-L-R-B
SEÇÃO XI-C
DAS OPERAÇÕES COM ARGAMASSAS E CONCRETOS, NÃO-REFRATÁRIOS - ART. 530-L-R-C
SEÇÃO XI-D
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE RAÇÕES - ART. 530-L-R-D
SEÇÃO XI-E
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INDÚSTRIAS DE TINTAS E COMPLEMENTOS - ART. 530-L-R-E
SEÇÃO XI-F
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR BARES, RESTAURANTES, EMPRESAS PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E SIMILARES - ART. 530-L-R-F
SEÇÃO XI-G
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES - ART. 530-L-R-G
SEÇÃO XI-H
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS. ART. 530 L-R-H
SEÇÃO XI-I
DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIA OU BEM A CONSUMIDOR FINAL, COM AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ESTABELECIMENTO REMETENTE - ART. 530-L-R-I
SEÇÃO XI-J
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS- ART. 530-L-R-J
SEÇÃO XI-K
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA - ART. 530-L-R-K
SEÇÃO XI-L
DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS REALIZADAS PELAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS RODOVIÁRIAS DE CARGAS - ART. 530-L-R-L
SEÇÃO XI-M
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE CERVEJAS ARTESANAIS - ART. 530-L-R-M
SEÇÃO XI-N
DAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO - QAV - ART. 530-L-R-N

 SEÇÃO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 530-L-S A ART. 530-L-Z-B

CAPÍTULO XL

DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO DESTINADA À  PRODUÇÃO DE CELULOSE - ART. 530-M

CAPÍTULO XLI

DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA A CEF - ART. 530-N

CAPÍTULO XLI-A

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE LEILOEIROS OFICIAIS - ART. 530-O A ART. 530-T

CAPÍTULO XLI-B

DA REMESSA DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ARMAZENAGEM E POSTERIOR SAÍDA PARA TERCEIROS POR CONTA E ORDEM DO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE - ART. 530-U A ART. 530-W

CAPÍTULO XLI-C

DO TRANSPORTE DE COQUE, CARVÃO MINERAL E ANTRACITO, IMPORTADOS E DESEMBARAÇADOS NOS PORTOS LOCALIZADOS NESTE ESTADO E DESTINADOS AO ESTADO DE MINAS GERAIS- ART. 530-X A ART. 530-Z-C

CAPÍTULO XLI-D

DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA,  POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR - ART. 530-Z-D

CAPÍTULO XLI-E

DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO

SEÇÃO I
DAS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO. ART. 530-Z-E A ART. 530-Z-H
SEÇÃO II
DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA - ART. 530-Z-I A ART. 530-Z-M

CAPÍTULO XLI-F

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM LEITE E PRODUTOS DELE DERIVADOS - ART. 530-Z-N A ART. 530-Z-X

CAPÍTULO XLI-G

DOS ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADES NO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 530-Z-Y
SEÇÃO II
DA EXTRAÇÃO DE BLOCOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS - ART. 530-Z-W
SEÇÃO III
DOS BLOCOS OU CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS ORIUNDOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ART. 530-Z-Z
SEÇÃO IV
DAS ROCHAS ORNAMENTAIS IMPORTADA DO EXTERIOR - ART. 530-Z-Z-A
SEÇÃO V
DO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE BLOCOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS - ART. 530-Z-Z-B
SEÇÃO VI
DAS OPERAÇÕES COM ROCHAS ORNAMENTAIS - ART. 530-Z-Z-C
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - ART. 530-Z-Z-D

CAPÍTULO XLI-H

DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS - ART. 530-Z-Z-H

CAPÍTULO XLII

DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE

SEÇÃO I

DO REGIME ESPECIAL DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ART. 531 A ART.534-A

SEÇÃO II

DO TERMO DE ACORDO SEFAZ - ART. 534-A-A

CAPÍTULO XLII-A

DAS REMESSAS DE CELULOSE E PAPEL COM DESTINO À ÁREAS PORTUÁRIAS - ART. 534-B A ART.534-K

CAPÍTULO XLII-B

DAS OPERAÇÕES COM MINÉRIO DE FERRO E PELOTAS - ART. 534-L A ART. 534-Q

CAPÍTULO XLII-C

DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, MODELO ESPECIAL, PELOS  PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - ART. 534-R A ART. 534-U

CAPÍTULO XLII-D

DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OU ARRENDAMENTO MERCANTIL - ART. 534-V A ART. 534-W

CAPÍTULO XLII-E

DA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS - ART. 534-X A ART. 534-Z-A

CAPÍTULO XLII-F

DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIRETAMENTE DE LABORATÓRIO FARMACÊUTICO - ART. 534-Z-B

CAPÍTULO XLII-G

DAS REMESSAS DE MERCADORIAS COM DESTINO A ESTE ESTADO, PARA FORMAÇÃO DE LOTES E POSTERIOR EXPORTAÇÃO - ART. 534-Z-C

CAPÍTULO XLII-H

DAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL- ART. 534-Z-D A ART. 534-Z-K

CAPÍTULO XLII-H-A

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - REPETRO-SPED - ART. 534-Z-K-A A 534-Z-K-C

CAPÍTULO XLII-I

DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ART. 534-Z-L A ART. 534-Z-S-C

CAPÍTULO XLII-J

DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR DUTO - ART. 534-Z-T

CAPÍTULO XLII-K

DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS - ART. 534-Z-U A ART. 534-Z-Z

CAPÍTULO XLII-L

DAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA - ART. 534-Z-Z-A.

CAPÍTULO XLII-M

DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DE AQUICULTURA E PESCA - ART. 534-Z-Z-B E ART. 534-Z-Z-C

CAPÍTULO XLII-N

DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS EM VOOS DOMÉSTICOS - ART. 534-Z-Z-D

CAPÍTULO XLII-O

DAS OPERAÇÕES COM JORNAIS E PRODUTOS AGREGADOS COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 534-Z-Z-E

CAPÍTULO XLII-P

DO RECOPI NACIONAL

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - ART. 534-Z-Z-F E ART. 534-Z-Z-G

SEÇÃO II

DAS REGRAS GERAIS

SUBSEÇÃO I

DO CREDENCIAMENTO NO RECOPI NACIONAL - ART. 534-Z-Z-H A ART. 534-Z-Z-J

SUBSEÇÃO II

DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E DO NÚMERO DE REGISTRO DE CONTROLE - ART. 534-Z-Z-K E ART. 534-Z-Z-L

SUBSEÇÃO III

DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL - ART. 534-Z-Z-M E ART. 534-Z-Z-N

SUBSEÇÃO IV

DA TRANSMISSÃO DO REGISTRO DA OPERAÇÃO - ART. 534-Z-Z-H

SUBSEÇÃO V

DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO - ART. 534-Z-Z-P E ART. 534-Z-Z-Q

SUBSEÇÃO VI

DA INFORMAÇÃO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES - ART. 534-Z-Z-R

SUBSEÇÃO VII

DO DESCREDENCIAMENTO DE OFÍCIO - ART. 534-Z-Z-S

SUBSEÇÃO VIII

DA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA EM LOTES - ART. 534-Z-Z-T

SEÇÃO III

DAS REGRAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES

SUBSEÇÃO I

DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO - ART. 534-Z-Z-U

SUBSEÇÃO II

DA REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO - ART. 534-Z-Z-V

SUBSEÇÃO III

DA REMESSA FRACIONADA - ART. 534-Z-Z-W

SUBSEÇÃO IV

DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO - ART. 534-Z-Z-W

SUBSEÇÃO V

DA REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO - ART. 534-Z-Z-Y

CAPÍTULO XLII-Q

DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE EXPLOREM PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ART. 534-Z-Z-Z-A

CAPÍTULO XLII-R

DAS REMESSAS DE PETRÓLEO BRUTO PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO - ART. 534-Z-Z-Z-B

CAPÍTULO XLII-S

DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - ART. 534-Z-Z-Z-C ATÉ ART. 534-Z-Z-Z-K

CAPÍTULO XLII-T

DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA DEPÓSITO EM COOPERATIVA DE PRODUTORES - ART. 534-Z-Z-Z-L ATÉ ART. 534-Z-Z-Z-M

CAPÍTULO XLII-U

DO TRATAMENTO DIFERENCIADO APLICÁVEL AOS CONTRIBUINTES PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS AO PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL - ART. 534-Z-Z-Z-N ATÉ ART. 534-Z-Z-Z-Z-M

CAPÍTULO XLII-V

DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E À REGULARIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE PREÇO OU QUANTIDADE DE GÁS NATURAL PROCESSADO E NÃO PROCESSADO NAS OPERAÇÕES OCORRIDAS POR MEIO DE MODAL DUTOVIÁRIO - ART. 534-Z-Z-Z-Z-N ATÉ ART. 534-Z-Z-Z-Z-T

CAPÍTULO XLII-W

DO REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES EM ÁREA AEROPORTUÁRIA - ART. 534-Z-Z-Z-Z-U A ART. 534-Z-Z-Z-Z-Y. 

CAPÍTULO XLII-X

DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS REMESSAS, INTERNAS E INTERESTADUAIS, DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, PARTES, PEÇAS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS OU UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARO OU CONSERTO, REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DO SERVIÇO, COM DESTINATÁRIO CERTO - ART. 534-Z-Z-Z-Z-Z A ART. 534-Z-Z-Z-Z-Z-G

CAPÍTULO XLII-Y

DAS OPERAÇÕES DO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL COM PRODUTORES RURAIS - ART. 534-Z-Z-Z-Z-Z-H A ART. 534-Z-Z-Z-Z-Z-J

CAPÍTULO XLII-Z

DAS OPERAÇÕES COM CHASSI DE ÔNIBUS E DE MICRO-ÔNIBUS QUE ANTECEDEM À EXPORTAÇÃO - ART. 534-Z-Z-Z-Z-Z-K A ART. 534-Z-Z-Z-Z-Z-T

CAPÍTULO XLII-Z-A

DA RETIRADA E DEVOLUÇÃO, PELO ADQUIRENTE, DAS MERCADORIAS NA VENDA NÃO PRESENCIAL DE PRODUTOS POR MEIO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU CANAIS TELEFÔNICOS EM ESTABELECIMENTOS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU DE TERCEIROS - ART. 534-Z-Z-Z-Z-Z-U A ART. 534-Z-Z-Z-Z-Z-W

 

 

 

TÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CAPÍTULO I

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

SEÇÃO I

DOS DOCUMENTOS EM GERAL - ART. 535 A ART. 538-A

SEÇÃO II

DA NOTA FISCAL - ART. 539 A ART. 543-B

SEÇÃO II-A

DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - ART. 543-C A ART. 543-V

SEÇÃO II-B

DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - ART. 543-W A ART. 543-Z-N

SEÇÃO II-B-A

DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - ART. 543-V-A  A ART. 543-V-E

SEÇÃO II-B-B

SEÇÃO II-B-B

DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - ART. 543-V-F A ART. 543-Z-N

SEÇÃO II-C

DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E - ART. 543-Z-O A ART. 543-Z-Z-A

SEÇÃO II-D

DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-E - ART. 543-Z-Z-B A ART. 543 - Z-Z-U

SEÇÃO II-E

DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-E - ART. 543-Z-Z-V A ART. 543-Z-Z-X

            SEÇÃO II-F

          DO REGIME ESPECIAL DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS ART. 543-Z-Z-Y A ART. 543-Z-Z-Z-I.

SEÇÃO II-G

DO SELO FISCAL DE CONTROLE E PROCEDÊNCIA DA ÁGUA - ART. 543-Z-Z-Z-J A ART. 543-Z-Z-Z-Z-A.

SUBSEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 543-Z-Z-Z-J A ART. 543-Z-Z-Z-L.

SUBSEÇÃO II

DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS AUTORIZADAS A FORNECER O SELO FISCAL DE CONTROLE E PROCEDÊNCIA (GRÁFICAS) - ART. 543-Z-Z-Z-M A ART. 543-Z-Z-Z-R.

SUBSEÇÃO III

DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ENVASADORES DE ÁGUA (ENVASADORES) - ART. 543-Z-Z-Z-S A ART. 543-Z-Z-Z-U.

SUBSEÇÃO IV

DA SOLICITAÇÃO DO SELO FISCAL DE CONTROLE E PROCEDÊNCIA - ART. 543-Z-Z-Z-U A ART. 543-Z-Z-Z-X.

SUBSEÇÃO V

DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A EVENTOS SOBRE OS SELOS FISCAIS DE CONTROLE E PROCEDÊNCIA (APONTAMENTOS) - ART. 543-Z-Z-Z-Y A ART. 543-Z-Z-Z-Z-A.

SEÇÃO II-H

Da Obrigatoriedade de Preenchimento do Código de Benefício Fiscal - cBenef - ART. 543-Z-Z-Z-Z-B A ART. 543-Z-Z-Z-Z-C

SEÇÃO III

DA NOTA FISCAL AVULSA - ART. 544 E ART. 545-D

SEÇÃO IV

DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIA OU DE BEM - ART. 546 A ART. 549

SEÇÃO V

DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR E DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL SIMPLIFICADA - ART. 550 A ART. 553-B

SEÇÃO VI

DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - ART. 554 A ART. 557-A

SEÇÃO VI-A

DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO - ART. 557-B A ART. 557-E

SEÇÃO VII

DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

SUBSEÇÃO I

DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - ART. - 558 A ART. 563

SUBSEÇÃO I-A

DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - ART. 563-A A ART. 563-B

SUBSEÇÃO II

DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E DO MANIFESTO DE CARGAS - ART. 564 A ART. 570

SUBSEÇÃO III

DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS - ART. 571 A ART. 577

SUBSEÇÃO IV

DO CONHECIMENTO AÉREO  - ART. 578 A ART. 585

SUBSEÇÃO V

DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS - ART. 586 A ART. 590

SUBSEÇÃO VI

DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO - ART. 591 A ART. 594

SUBSEÇÃO VII

DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO - ART. 595 A ART. 598

SUBSEÇÃO VIII

DO BILHETE DE PASSAGEM AEROVIÁRIO - ART. 599 A ART. 602

SUBSEÇÃO IX

DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO - ART. 603 A ART. 606

SUBSEÇÃO X

DA GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV - ART. 606-A

SUBSEÇÃO XI

DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - ART. 606-B A ART. 606-D

SUBSEÇÃO XI-A

DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE - ART. 606-E A ART. 606-K

SUBSEÇÃO XII

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE - ART. 607 A ART. 620-A

SEÇÃO VIII

DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

SUBSEÇÃO I

DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - ART. 621 A ART. 627

SUBSEÇÃO II

DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - ART. 628 A ART. 631

SEÇÃO IX

DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - ART. 632

SEÇÃO X

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS - ART. 633 A ART. 652-B

CAPÍTULO II

DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO

SEÇÃO I

DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO - ART. 653 E ART. 654

SEÇÃO II

DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL E DO PROGRAMA APLICATIVO

SUBSEÇÃO I

DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO - ART. 655 E ART. 656

SUBSEÇÃO II

DO PROGRAMA APLICATIVO - ART. 657 A ART. 659-B

SUBSEÇÃO III

DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS - ART. 660

SEÇÃO III

DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS - ART. 661

SEÇÃO IV

DA UTILIZAÇÃO DE ECF

SUBSEÇÃO I

DA OBRIGATORIEDADE - ART. 662 A ART. 664

SUBSEÇÃO II

DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF - ART. 665

SUBSEÇÃO III

DO PEDIDO DE USO - ART. 666 A ART. 666-A

SUBSEÇÃO IV

DA ALTERAÇÃO DE USO E DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO - ART. 667 E ART. 668

SUBSEÇÃO V

DA CESSAÇÃO DE USO EX-OFFICIO - ART. 669

SUBSEÇÃO VI

DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ART. 670

SUBSEÇÃO VII

DO CREDENCIAMENTO, DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS - ART. 671 A ART. 677

SUBSEÇÃO VIII

DOS DOCUMENTOS FISCAIS - ART. 678 E ART. 679

SUBSEÇÃO IX

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL, DO MAPA RESUMO ECF, DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO E DOS LIVROS FISCAIS - ART. 680 A ART. 684
SUBSEÇÃO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 685 A ART. 699

CAPÍTULO II-A

DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL DO VAREJO

SEÇÃO I

DAS DEFINIÇÕES - ART. 699-A

SEÇÃO II

DO FABRICANTE OU IMPORTADOR DE ECF - ART. 699-B A ART. 699-P

SEÇÃO III

DA EMPRESA INTERVENTORA CREDENCIADA

SUBSEÇÃO I

DO CREDENCIAMENTO PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF SEM MFB - ART. 699-Q

SUBSEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB - ART. 699-R A ART. 699-U

SUBSEÇÃO III

DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF COM MFB - ART. 699-V

SUBSEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF COM MFB - ART. 699-W

SEÇÃO IV

DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF

SUBSEÇÃO I

DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - PAF-ECF - ART. 699-X

SUBSEÇÃO II

DO CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVEDOR DE PAF-ECF - ART. 699-Y A ART. 699-Z

SEÇÃO V

DO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF

SUBSEÇÃO I

DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE ECF - ART. 699-Z-A A ART. 699-Z-C

SUBSEÇÃO II

DAS AUTORIZAÇÕES DE USO, DE ALTERAÇÃO DE USO E DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF - ART. 699-Z-D A ART. 699-Z-E

SUBSEÇÃO III

DAS SAÍDAS DE EQUIPAMENTO ECF PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO - ART. 699-Z-F

SUBSEÇÃO IV

DAS REGRAS GERAIS DE USO DE ECF - ARTS. 699-Z-G A ART. 699-Z-I

SUBSEÇÃO V

DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO - ARTS. 699-Z-J A ART. 699-Z-N

SUBSEÇÃO VI

DOS DOCUMENTOS FISCAIS - ART. 699-Z-O A ART. 699-Z-S

SUBSEÇÃO VII

DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS - ART. 699-Z-T

SUBSEÇÃO VIII

DA BOBINA DE PAPEL PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS NO ECF - ART. 699-Z-U

SUBSEÇÃO IX

DA FITA-DETALHE - ART. 699-Z-V A ART. 699-Z-W

SUBSEÇÃO X

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS - ART. 699-Z-X

CAPÍTULO II-B

DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES POR INSTITUIÇÕES E INTERMEDIADORES FINANCEIROS E DE PAGAMENTO, RELATIVAS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE DÉBITO, DE CRÉDITO, DE LOJA (PRIVATE LABEL), TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS DO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS, E DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERMEDIADORES DE SERVIÇOS E DE NEGÓCIOS REFERENTES ÀS TRANSAÇÕES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERMEDIADAS, REALIZADAS POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, AINDA QUE NÃO INSCRITAS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO - ART. 699-Z-Y A ART. 699-Z-Z-D

CAPÍTULO III

DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

SEÇÃO I

DOS OBJETIVOS - ART. 700

SEÇÃO II

DO PEDIDO E DA AUTORIZAÇÃO DE USO - ART. 701

SEÇÃO II-A

DO USO E DA ALTERAÇÃO - ART. 701-A

SEÇÃO III

DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA - ART. 702 A ART. 704

SEÇÃO IV

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

SUBSEÇÃO I

DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - ART. 705

SUBSEÇÃO II

DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR, MODELO 2 - ART. 706

SUBSEÇÃO III

DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO - ART. 707

SUBSEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS - ART. 708 A ART. 710

SUBSEÇÃO V

DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - ART. 711 A ART. 712

SUBSEÇÃO VI

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - ART. 713

SUBSEÇÃO VII

DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO E POR FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ART. 713-A A ART. 713-H

SEÇÃO V

DA ESCRITA FISCAL

SUBSEÇÃO I

DO REGISTRO FISCAL - ART. 714 A ART. 717

SUBSEÇÃO II

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL - ART. 718 A ART. 724

SEÇÃO VI

DA FISCALIZAÇÃO - ART. 725

SEÇÃO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - ART. 726 A ART. 728

CAPÍTULO IV

DA IMPRESSÃO E DA EMISSÃO SIMULTÂNEAS DE DOCUMENTOS FISCAIS POR IMPRESSOR AUTÔNOMO - ART. 729 A ART. 730

CAPÍTULO V

DOS LIVROS FISCAIS

SEÇÃO I

DOS LIVROS EM GERAL - ART. 731

SEÇÃO II

DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS - ART. 732

SEÇÃO III

DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS - ART. 733

SEÇÃO IV

DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - ART. 734

SEÇÃO V

DO LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE - ART. 735

SEÇÃO VI

DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - ART. 736

SEÇÃO VII

DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA - ART. 737

SEÇÃO VIII

DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - ART. 738

SEÇÃO IX

DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI - ART. 739

SEÇÃO X

DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - ART. 740

SEÇÃO XI

DO LIVRO MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - ART. 741

SEÇÃO XII

DO LIVRO MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS - ART. 742

SEÇÃO XIII

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS - ART. 743 A ART. 758

CAPÍTULO V-A

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

SEÇÃO I

DA OBRIGATORIEDADE - ART. 758-A

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES - ART. 758-B A ART. 758-E

SEÇÃO III

DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD - ART. 758-F A ART. 758-L

SEÇÃO IV

DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELO AMBIENTE NACIONAL DO SPED - ART. 758-M A ART. 758-O

SEÇÃO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 758-P A ART. 758-Q

CAPÍTULO VI

DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

SEÇÃO I

DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - DIA/ICMS -, DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - DS - E DA DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO DE CAFÉ CRU - ARTS. 759 A 761

SEÇÃO II

DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS - DOT - E DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS - ART. 762 A ART. 768

SEÇÃO III

DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST - ART. 769

SEÇÃO IV

DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT - ART. 769-A

SEÇÃO V

DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF - ART. 769-B

CAPÍTULO VII

DA AGÊNCIA VIRTUAL DA RECEITA ESTADUAL - ART. 769-C A ART. 769-E

CAPÍTULO VIII

DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - ART. 769-F a ART. 769-H

 

TÍTULO IV

DAS PENALIDADES RELATIVAS AO ICMS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - ART. 770 A ART. 774

CAPÍTULO II

DO CANCELAMENTO DE REGIMES OU DE CONTROLES ESPECIAIS ESTABELECIDOS EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE - ART. 775 - ART. 775-A

CAPÍTULO III

DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - ART. 776 A ART. 778

CAPÍTULO IV

DA SUJEIÇÃO A REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - ART. 779 A ART. 784-A

CAPÍTULO V

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO - ART. 785

CAPÍTULO VI

DA APREENSÃO DE DOCUMENTÁRIO, DE MERCADORIA OU DE BEM E DA SUA DESTINAÇÃO - ART. 786 A ART. 795

 

TÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO

CAPÍTULO I

DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - ART. 796 E ART. 797

CAPÍTULO II

DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 798 E ART. 798-A

CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA - ART. 799 A ART. 803

SEÇÃO II

DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO - ART. 804

SEÇÃO III

DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO - ART. 804-A

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR - ART. 805 E ART. 806

SEÇÃO II

DO PROCESSO FISCAL - ART. 807 A ART. 809

SEÇÃO III

DOS PRAZOS - ART. 810 E ART. 811

SEÇÃO IV

DA INTIMAÇÃO - ART. 812 A ART. 813

SEÇÃO V

DO AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 814 A ART. 819

SEÇÃO V

DO AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 814 A ART. 819

SEÇÃO V-A

DO PROCEDIMENTO DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 819-A - ART. 819-T

SEÇÃO VI

DA IMPUGNAÇÃO - ART. 820 A ART. 827

SEÇÃO VII

DO JULGAMENTO - ART. 828 A ART. 833

SEÇÃO VIII

DO RECURSO - ART. 834 A ART. 838

CAPÍTULO V

DO RITO ESPECIAL E SUMÁRIO - ART. 839 A ART. 841

CAPÍTULO VI

DA CONSULTA

SEÇÃO I

DAS CONDIÇÕES GERAIS - ART. 842 A ART. 844

SEÇÃO II

DA FORMULAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA CONSULTA - ART. 845 A ART. 847

SEÇÃO III

DOS EFEITOS DA CONSULTA - ART. 848 A ART. 855

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - ART. 856 A ART. 858

CAPÍTULO VII

DA DÍVIDA ATIVA

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - ART. 859 A ART. 862

SEÇÃO II

DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA - ART. 863 A ART. 869

CAPÍTULO VIII

DA CERTIDÃO NEGATIVA - ART. 870 A ART. 877

CAPÍTULO IX

DOS JUROS DE MORA - ART. 878

CAPÍTULO X

DO PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL - ART. 879 A ART. 891

CAPÍTULO XI

DO PAGAMENTO COM REDUÇÃO DA MULTA - ART. 891-A.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - ART. 892 A ART. 904-B

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ART. 905 E SEGUINTES

 

ANEXOS

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V  

ANEXO V-A

ANEXO V-B

ANEXO VI

ANEXO VI-A

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO VIII-A

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

ANEXO XV

ANEXO XVI

ANEXO XVII

ANEXO XVIII

ANEXO XIX

ANEXO XX

ANEXO XXI

ANEXO XXII

ANEXO XXIII

ANEXO XXIV

ANEXO XXV

ANEXO XXVI

ANEXO XXVII

ANEXO XXVIII

ANEXO XXIX

ANEXO XXX

ANEXO XXXI

ANEXO XXXII

ANEXO XXXIII

ANEXO XXXIV

ANEXO XXXV

ANEXO XXXVI

ANEXO XXXVII

ANEXO XXXVII-A

ANEXO XXXVIII

ANEXO XXXIX

ANEXO XL

ANEXO XL-A

ANEXO XLI

ANEXO XLII

ANEXO XLII-A

ANEXO XLIII

ANEXO  XLIV

ANEXO XLV

ANEXO XLVI

ANEXO XLVII

ANEXO XLVIII

ANEXO XLIX

ANEXO L

ANEXO LII

ANEXO LIII

ANEXO LIV

ANEXO LV

ANEXO LVI

ANEXO LVII

ANEXO LVIII

ANEXO LIX

ANEXO LX

ANEXO LXI

ANEXO LXII

ANEXO LXIII

ANEXO LXIV

ANEXO LXV

ANEXO LXVI

ANEXO LXVII

ANEXO LXVIII

ANEXO LXIX

ANEXO LXX

ANEXO LXXI

ANEXO LXXII

ANEXO LXXIII

ANEXO LXXIV

ANEXO LXXV

ANEXO LXXVI

ANEXO LXXVII

ANEXO LXXVIII

ANEXO LXXIX

ANEXO LXXX

ANEXO LXXXI

ANEXO LXXXII

ANEXO LXXXIII

ANEXO LXXXIV

ANEXO LXXXV

ANEXO  LXXXVI

ANEXO LXXXVII

ANEXO LXXXVIII

ANEXO LXXXIX

ANEXO LXXXIX-A

XC

XCI

ANEXO XCII

ANEXO XCIII

ANEXO XCIV

ANEXOXCV

ANEXO XCVI

ANEXO XCVII

ANEXO XCVIII

ANEXO XCIX