PORT 05-S/17

DOE: 19.01.17

PORTARIA N.º 05-S, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Designa Auditores Fiscais da Receita Estadual para integrar as Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos da Lei n.º n.º10.370, de 2015.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3.º da Lei n.º 10.370, de 22 de maio de 2015;

RESOLVE:

 Art. 1.º Ficam designados para integrar as Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 10.370, de 2015, na qualidade de membros Julgadores de Primeira Instância, os Auditores Fiscais da Receita Estadual; 1) Eliézer Antonio Libardi; 2) Érika Jamile Demoner; 3) Fernanda Bortolini;4) Flavio Saiter Ferreira; 5) Francisco Tadeu dos Reis Alves; 6) Getúlio Ramos Pimentel; 7) Henrique Barros Duarte; 8) Herval Jose Borini Cezarino; 9) Leonor Rodrigues da Silva; 10) Luis Roberto Silva Cunha; 11) Marcelo da Silva Ramos; 12) Paulo Renato Guimarães Muniz.

Art. 2.º Delego ao Subsecretário de Estado da Receita, dentro do limite e na forma legal prevista, competência para doravante designar Auditores Fiscais da Receita para exercer o mandato de Julgador de Primeira Instância.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2018.

Vitória, 18 de janeiro de 2017.

PAULO ROBERTO FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda