Port58-S-2017

DOE: 07.06.17

PORTARIA N.º 58-S, DE 06 DE JUNHO DE 2017.

 Designa Auditor Fiscal da Receita Estadual para integrar Turma de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos da Lei n.º 10.370, de 2015.

 O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da delegação de competência prevista no art. 2.º da Portaria n.º 78-S, de 08 de junho de 2015, publicada no Diário oficial do Estado de 09/06/2015, tendo em vista o disposto no art. 3.º da Lei n.º 10.370, de 22 de maio de 2015;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados para integrar Turma de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 10.370, de 2015, na qualidade de membros Julgadores de Primeira Instância, os Auditores Fiscais da Receita Estadual Ângela Maria da Silva Jardim de Oliveira e João Alfredo Ferreira Reisen.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2018.

Vitória, 06 de junho de 2017.

SERGIO PEREIRA RICARDO

Subsecretário de Estado da Receita