Decreto nº 2.803-N

DOE 18/05/89

DECRETO N° 2.803-N, de 21 de abril de 1989

*Publicada em 26/04/89

*Republicada em 18/05/89

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, que lhe confere o Art. 71, Inciso IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), que com este se publica.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 1989.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de Abril de 1989; 168° da Independência; 101° da República e 455° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda