DOE 18/05/89 DECRETO N° 2.803-N, de 21 de abril de 1989 *Publicada em 26/04/89 *Republicada em 18/05/89 Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD). O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, que lhe confere o Art. 71, Inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), que com este se publica. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 1989. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de Abril de 1989; 168° da Independência; 101° da República e 455° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense. MAX FREITAS MAURO Governador do Estado JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
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