Decreto nº 3.962-N

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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

D.O. 22/03/96

DECRETO N° 3.962-N, DE 21 DE MARÇO DE 1996.

Prorroga a vigência do Decreto nº 3906-N de 01 de novembro de 1995 e sua retificação, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados , resultantes da matança de gados bovino e bufalino.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogada, até 30/04/96, a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995 e sua retificação posterior, que trata de redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes da matança de gados bovino e bufalino.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.