Decreto nº 3.973-N
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Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda |
D.O. 26/04/96
MINUTA
DECRETO N° 3.973-N, DE 25 DE ABRIL DE 1996.
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.925-N, de 27 de dezembro de 1995.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogada, até 31 de julho de 1996, a vigência do Decreto nº 3.925-N, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia a partir de 01 de maio de 1996.
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